Contratação através de processo de Inexigibilidade de serviços de capacitação de servidores que trabalham diretamente com a formalização e execução de Convênios e demais contratos firmados com o Governo Federal no que se refere ao sistema TransfereGov (Passo a Passo Completo - 100% Prático - Atualizado Conforme Previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021 - Aplicar-se-á o Seguinte Regime Simplificado; Portaria Conjunta nº 33 de 2023 - n° 28 e 29 de 2024), de acordo com especificações do Termo de Referência.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação através de processo de Inexigibilidade de serviços de capacitação de servidores que trabalham diretamente com a formalização e execução de Convênios e demais contratos firmados com o Governo Federal no que se refere ao sistema TransfereGov (Passo a Passo Completo - 100% Prático - Atualizado Conforme Previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021 - Aplicar-se-á o Seguinte Regime Simplificado; Portaria Conjunta nº 33 de 2023 - n° 28 e 29 de 2024), de acordo com especificações do Termo de Referência.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Inscrição para o Curso TransfereGov - Passo a Passo Completo - 100% Prático - Atualizado Conforme Previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021 - Aplicar-se-á o Seguinte Regime Simplificado; Portar #1 · sem CATMAT | 3 UNIDADE | R$ 4.376,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.