Aquisição de concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ – ensacado para aplicação a frio, para ser utilizado na manutenção das vias públicas do município.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →61% dos 553 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ – ensacado para aplicação a frio, para ser utilizado na manutenção das vias públicas do município.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Concreto betuminoso usinado a quente para aplicação a frio (CBUQ), acondicionado em saco resistente de 25 kg cada. CAP 50/70.
CBUQ Concreto Betuminoso Usinado a Quente (para aplicação a frio), em usina de asfalto, usina para fabricação de CBUQ e não de PMF ou fria, com a temperatura do ligante não inferior a 107°C, com granulometria densa tipo faixa "C" (% em massa passando 100% na peneira 3/4, 90- 100% na 1/2 e 2- 10% na 200 com tolerância máxima entre 7 e 2%, conforme ET-DE-P00-027), dosado em até 6,5% não inferior a 4,5% com CAP 50/70 não emulsionado, não diluído, obedecendo integralmente a norma para cimento asfáltico de petróleo, mantendo massa especifica do CAP = 1,000 kg/dm³ com variação máxima e mínima conforme norma e ponto de fulgor mínimo de 235°C mesmo depois de sofrer o processo de adição de DOP por composto químico polimerizado, límpido, de cor marrom escura, incompatível com produtos de classe 5.1, subclasse 2.3, que apresenta toxidade por inalação LC500 < 1000 ppm, subclasse 4.1, ONU: 3101, 3102, 3111 e 3112 e subclasse 6.1 do grupo de embalagem, garantindo estocabilidade quando embalado por até 24 meses depois de usinado, sem perder trabalhabilidade, sem formação de torrões, garantindo aplicação fria e em ambientes úmidos (chuva) sem perder a coesão depois de aplicado, garantindo a compactação e a estabilidade. #1 · sem CATMAT | 600 UNIDADE | R$ 22,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.