O objeto do presente edital é o CREDENCIAMENTO de empresas de rádio FM e Portal de Notícias para divulgação de atos institucionais do Poder Legislativo no município de Concórdia, com abrangência e sede no município de Concórdia, conforme consta nos Termos de Referências constantes nos ANEXOS I e II. 2 - A Contratação tem o intuito do credenciamento de empresas para divulgação de atos institucionais do Poder Legislativo, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021 em seu artigo 79, o qual regulamenta CREDENCIAMENTO para no caso de serviços e materiais. 2.1 - Importante ressaltar que a contratação mediante credenciamento visa contratar o maior número possível de interessados simultaneamente e assim atende, de forma mais abrangente, ao interesse público. 2.2 - A divulgação de atos institucionais em rádios e Portais de Notícias oferece à Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, a oportunidade de alcançar diferentes públicos-alvo em âmbitos local, regional, estadual e nacional, garantindo uma divulgação abrangente das políticas e ações institucionais. 2.3 - Considerando também a necessidade para garantir a conformidade com a legislação atual, especialmente em relação às normas de transparência na administração pública. Além disso, é essencial proporcionar aos residentes de Concórdia - SC, um maior acesso às informações relevantes sobre as atividades realizadas. 2.4 - Em resumo, o credenciamento dessas empresas oferece à Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia a garantia de qualidade na produção e divulgação, assegurando a conformidade com regulamentações específicas, adaptabilidade às novas mídias e a capacidade de comunicar eficazmente as ações institucionais à população.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 200% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- indício fortever detalhe →Período de decisão anômalohomologação 348d antes do fimHomologação registrada 348 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real.
- indício fortever detalhe →89% dos 150 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O objeto do presente edital é o CREDENCIAMENTO de empresas de rádio FM e Portal de Notícias para divulgação de atos institucionais do Poder Legislativo no município de Concórdia, com abrangência e sede no município de Concórdia, conforme consta nos Termos de Referências constantes nos ANEXOS I e II. 2 - A Contratação tem o intuito do credenciamento de empresas para divulgação de atos institucionais do Poder Legislativo, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021 em seu artigo 79, o qual regulamenta CREDENCIAMENTO para no caso de serviços e materiais. 2.1 - Importante ressaltar que a contratação mediante credenciamento visa contratar o maior número possível de interessados simultaneamente e assim atende, de forma mais abrangente, ao interesse público. 2.2 - A divulgação de atos institucionais em rádios e Portais de Notícias oferece à Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, a oportunidade de alcançar diferentes públicos-alvo em âmbitos local, regional, estadual e nacional, garantindo uma divulgação abrangente das políticas e ações institucionais. 2.3 - Considerando também a necessidade para garantir a conformidade com a legislação atual, especialmente em relação às normas de transparência na administração pública. Além disso, é essencial proporcionar aos residentes de Concórdia - SC, um maior acesso às informações relevantes sobre as atividades realizadas. 2.4 - Em resumo, o credenciamento dessas empresas oferece à Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia a garantia de qualidade na produção e divulgação, assegurando a conformidade com regulamentações específicas, adaptabilidade às novas mídias e a capacidade de comunicar eficazmente as ações institucionais à população.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 12/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e/ou publicidade institucional da Câmara de Vereadores de Concórdia, para veiculação na forma falada, pelo tempo de 30 segundos através de Rádio FM sediada no município de Concórdia e com abrangência
no município de Concórdia e região. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 200.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e/ou publicidade institucional da Câmara de Vereadores de Concórdia, para veiculação na forma de 01 (um) banner na home, 01 (um) banner em todas as notícias, link de transmissão/retransmissão das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia (tanto banners quanto links deverão estar permanentemente disponíveis no site/portal, durante todo o curso do mês de veiculação) e cards aleatórios nas redes, podendo participar apenas empresas sediadas
no município de Concórdia e com abrangência no município de Concórdia e região. #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE (UNID) | R$ 200.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 200% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Homologação registrada 348 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real. Divulgado em 11/04/2025, homologado em 30/04/2025.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCORDIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de serviço de agenciamento de viagens aéreas (avião) e rodoviárias (ônibus), nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens, conforme demanda pelo período de 12 (doze) meses. 75321406000175-1-000008/2026-000001 | vigente até 30/03/2027 |