CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 56 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, na esfera legislativa a fim de prover a Câmara Municipal e todos os membros do poder legislativo, se comprometendo especificamente ao seguinte:
I – Consultoria jurídica quanto à elaboração dos balancetes da receita e despesas do Poder Legislativo, mediante apresentação de parecer jurídico quando necessário.
II – Análise detalhada dos balancetes da receita e despesa, análise detalhada dos projetos de Leis enviados pelo poder executivo, bem como das resoluções propostas pelo poder legislativo, com emissão de pareceres.
III – Assessoria jurídica na defesa de processos judiciais, bem como junto ao Ministério Público do Estado de Goiás.
IV – Assessoria direta as comissões temáticas da câmara, na análise dos projetos a eles distribuídos, com emissão de pareceres.
V - Análise detalhada das licitações, contratos administrativos e demais procedimentos realizados pelo Poder Legislativo, bem como acompanhamento junto ao TCM- Tribunal de Contas dos Municípios.
VI – A assessoria jurídica contratada se estende aos membros do poder executivo, deste os serviços sejam inerentes aos cargos públicos que os mesmos ocupam. #1 · sem CATMAT | 6 UN | R$ 12.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.