Contratação de empresa para a aquisição de Equipamentos Permanentes para a implantação do Posto de Identificação nº 2307-8 no município de Cristiano Otoni, objeto do Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025/IDENT/PCMG - Processo 1510.01.0278947/2024-68, Plano de Trabalho PCMG/SPGF/DCC/Convênios nº109446038/2025 e Equipamentos Permanentes necessários às atividades funcionais e administrativas da Câmara Municipal de Cristiano Otoni - MG, constantes no PCA 2025.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →85% dos 13 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para a aquisição de Equipamentos Permanentes para a implantação do Posto de Identificação nº 2307-8 no município de Cristiano Otoni, objeto do Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025/IDENT/PCMG - Processo 1510.01.0278947/2024-68, Plano de Trabalho PCMG/SPGF/DCC/Convênios nº109446038/2025 e Equipamentos Permanentes necessários às atividades funcionais e administrativas da Câmara Municipal de Cristiano Otoni - MG, constantes no PCA 2025.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 23/12/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Identificador Biométrico Digital alimentação: 12 vdc/30 w(automático) e 110/220, aplicação: identificação pessoas através de impressão digital, capacidade: a partir de 500 digitais, características adicionais: conector para carga veicular, compatibilidade: android, componentes: sensor ótico, leitor biométrico, padrão interface: usb/bluetooth, tipo: móvel Aliyama Kojak-AK, ou b) Congent 3m CS500e #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 8.226,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Impressora Multifuncional capacidade mínima bandeja: 550, capacidade redução ampliação: 25 a 400, frequência: 60, resolução copiadora: 600 x 600, resolução impressão: 1200 x 1200, resolução scanner: 600 x 600, tensão alimentação: 127, tipo impressão: laser, velocidade copiadora colorida: 8, velocidade copiadora preto e branco: 42, velocidade impressão colorida: 2, velocidade impressão preto e branco: 45 Impressora com scanner – Multifuncional Monocromática + Cabo de Energia + Cabo USB #2 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 2.979,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 24,1% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CRISTIANO OTONI CAMARA MUNICIPAL).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).