Contratacao de 14 quatorze empresas por processo de inexigibilidade de licitacao para a prestacao de servicos de saude odontologica com especialidade em diagnostico radiografias prevencao dentistica endodontia exodontia e Proteses conforme tabela propria de procedimentos e eventos elaborada pela CAST para atendimento aos seus beneficiarios titulares e dependentes incluindo o fornecimento de equipamentos espaco fisico mao de obra e todos os materiais e insumos necessarios pelo periodo de 5 cinco anos. Os contratados estao devidamente habilitados e deferidos atraves do processo auxiliar de Credenciamento realizado por meio do Edital de Chamamento Publico no 0012025.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo acima da mediana — metade do mercado chega mais barato
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratacao de 14 quatorze empresas por processo de inexigibilidade de licitacao para a prestacao de servicos de saude odontologica com especialidade em diagnostico radiografias prevencao dentistica endodontia exodontia e Proteses conforme tabela propria de procedimentos e eventos elaborada pela CAST para atendimento aos seus beneficiarios titulares e dependentes incluindo o fornecimento de equipamentos espaco fisico mao de obra e todos os materiais e insumos necessarios pelo periodo de 5 cinco anos. Os contratados estao devidamente habilitados e deferidos atraves do processo auxiliar de Credenciamento realizado por meio do Edital de Chamamento Publico no 0012025.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Credenciamento de Empresas para atendimento de Servicos de Saude #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Credenciamento de Empresas para atendimento de Servicos de Saude #2 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Credenciamento de Empresas para atendimento de Servicos de Saude #3 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Credenciamento de Empresas para atendimento de Servicos de Saude #4 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Credenciamento de Empresas para atendimento de Servicos de Saude #5 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Credenciamento de Empresas para atendimento de Servicos de Saude #6 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Credenciamento de Empresas para atendimento de Servicos de Saude #7 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Credenciamento de Empresas para atendimento de Servicos de Saude #8 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Credenciamento de Empresas para atendimento de Servicos de Saude #9 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Credenciamento de Empresas para atendimento de Servicos de Saude #10 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Credenciamento de Empresas para atendimento de Servicos de Saude #11 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Credenciamento de Empresas para atendimento de Servicos de Saude #12 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Credenciamento de Empresas para atendimento de Servicos de Saude #13 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Credenciamento de Empresas para atendimento de Servicos de Saude #14 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Sinal não avaliável neste certame: valor estimado de R$ 0.14, abaixo de R$ 100 — o campo provavelmente não foi preenchido na fonte e não sustenta leitura de desconto. Nada aqui indica regularidade nem irregularidade — apenas que este método não se aplica a este caso.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CAIXA DE ASSIST DOS SERV MUNICIPAIS DE TOLEDO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 14 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).