Contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de alimentos (tipo lanche), compreendendo gêneros alimentícios prontos, de fabricação própria ou industrializados, in natura, e bebidas não alcoólicas destinados à Câmara Municipal de Caputira
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 13 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de alimentos (tipo lanche), compreendendo gêneros alimentícios prontos, de fabricação própria ou industrializados, in natura, e bebidas não alcoólicas destinados à Câmara Municipal de Caputira
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
MINI QUIBE #1 · sem CATMAT | 600 UN | R$ 1,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MINI RISSOLES #2 · sem CATMAT | 300 UN | R$ 1,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MINI BOLINHA DE QUEIJO #3 · sem CATMAT | 300 UN | R$ 1,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MINI PASTEL DE FORNO DE FRANGO #4 · sem CATMAT | 300 UN | R$ 1,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MINI PASTEL DE FORNO DE CARNE #5 · sem CATMAT | 300 UN | R$ 1,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MINI EMPADA DE FRANGO #6 · sem CATMAT | 300 UN | R$ 2,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MINI ESFIRRA FECHADA DE FRANGO #7 · sem CATMAT | 300 UN | R$ 1,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MINI COXINHA #8 · sem CATMAT | 400 UN | R$ 1,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MINI CROQUETE DE MUÇARELA E MILHO #9 · sem CATMAT | 400 UN | R$ 1,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AGUA MINERAL SEM GÁS 510X12 #10 · sem CATMAT | 20 FARDO | R$ 22,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUCO INTEGRAL SABOR UVA 1500ML #11 · sem CATMAT | 40 UN | R$ 18,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REFRIGERANTE 2LT SABOR COLA #12 · sem CATMAT | 50 UN | R$ 14,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REFRIGERANTE 2LT SABOR GUARANÁ #13 · sem CATMAT | 50 UN | R$ 11,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.