Memorando nº 12781, de 22/03/2024 - Farmácia - Depto de Saúde
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 35 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- indício fortever detalhe →98% dos 4894 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Memorando nº 12781, de 22/03/2024 - Farmácia - Depto de Saúde
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 08/08/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AGULHA P/ APLICAÇÃO DE INSULINA C/ CANETA DESCARTÁVEL, DIMENSÕES (C X Ø) 8,0 X 0,25MM - 31G, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO, AFIADA, COMPATÍVEL COM TODOS OS SISTEMAS DE APLICAÇÃO DE INSULINA COM CANETAS DISPONÍVEIS NO MERCADO BRASILEIRO, EMBALADA EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA #1 · sem CATMAT | 10.000 UNIDADE | R$ 0,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL (COLETA DE SANGUE CAPILAR), DESCARTÁVEL. AGULHA DE 0,36MM - 28G, COM CAPACIDADE DE PENETRAÇÃO MÍNIMA DE 1,5MM, BISEL TRIFACETADO EMBUTIDO FIRMEMENTE EM CORPO PLÁSTICO OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL, COM TAMPA PROTETORA DE FÁCIL REMOÇÃO, PONTA SILICONIZADA, ESTERILIZADA ATRAVÉS DE RADIAÇÃO GAMA #2 · sem CATMAT | 35.000 UNIDADE | R$ 0,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERINGA DESCARTÁVEL P/ APLICAÇÃO DE INSULINA 50UI CAPACIDADE 50UI, COM AGULHA FIXA DE DIMENSÕES 8,0 X 0,30 MM - 30G (C X Ø), GRADUAÇÃO LEGÍVEL A CADA 5UI, SUBDIVISÕES DE 1 EM 1 UNIDADE, EM POLIPROPILENO CRISTAL ATÓXICO QUE IMITA VIDRO, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA EM FORMATO ANATÔMICO E INJETOR PARA APROVEITAMENTO COMPLETO DA MEDIÇÃO, ESTERILIZADA, APIROGÊNICA, COM PROTETOR PLÁSTICO DE AGULHA #3 · sem CATMAT | 60.000 UNIDADE | R$ 1,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERINGA DESCARTÁVEL P/ APLICAÇÃO DE INSULINA 100UI CAPACIDADE 100UI, COM AGULHA FIXA DE DIMENSÕES 8,0 X 0,30 MM - 30G (C X Ø), GRADUAÇÃO LEGÍVEL A CADA 10UI, SUBDIVISÕES DE 2 EM 2 UNIDADES, EM POLIPROPILENO CRISTAL ATÓXICO QUE IMITA VIDRO, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA EM FORMATO ANATÔMICO E INJETOR PARA APROVEITAMENTO COMPLETO DA MEDIÇÃO, ESTERILIZADA, APIROGÊNICA, COM PROTETOR PLÁSTICO DE AGULHA #4 · sem CATMAT | 30.000 UNIDADE | R$ 1,38 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR, PARA USO EM GLICOSIMETROS DIGITAIS, NA FAIXA DE MEDIÇÃO ENTRE 20 A 600 MG/DL, TEMPO DE RESULTADO DE TESTE DE 0 A 30 SEGUNDOS, E VOLUME DE AMOSTRA DE 1 A 5 MICROLITROS, OBTIDOS POR CAPILARIDADE. AS TIRAS PODEM SER EMBALADAS INDIVIDUALMENTE OU EM CAIXA COM 10 (DEZ), 25 (VINTE E CINCO) OU 50 (CINQUENTA) UNIDADES. DEVEM SER UTILIZADAS EM MODELOS DE GLICOSIMETROS NOS QUAIS NÃO HAJA CONTATO DO SANGUE COM O APARELHO E NÃO NECESSITEM DE CHIP. #5 · sem CATMAT | 60.000 UNIDADE | R$ 1,52 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 80,6% sobre o valor estimado, contra 27,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 35 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE RIBEIRAO GRANDE).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).