Contratação de Serviços jurídicos, técnicos especializados, no processo legislativo com tramitação de proposituras perante as Comissões constituídas nesta Câmara, realização de audiências públicas, emissão de pareceres e outros atos afins que se fizerem necessários ao bom andamento do procedimento parlamentar, bem como no patrocínio das questões judiciais que lhe for atribuída, em que esta for parte, perante a Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e Trabalhista, em Primeira e Segunda instância, postulando na defesa dos direitos e interesses, da Câmara Municipal de Marau, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e na lei 14.133/21.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →91% dos 57 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de Serviços jurídicos, técnicos especializados, no processo legislativo com tramitação de proposituras perante as Comissões constituídas nesta Câmara, realização de audiências públicas, emissão de pareceres e outros atos afins que se fizerem necessários ao bom andamento do procedimento parlamentar, bem como no patrocínio das questões judiciais que lhe for atribuída, em que esta for parte, perante a Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e Trabalhista, em Primeira e Segunda instância, postulando na defesa dos direitos e interesses, da Câmara Municipal de Marau, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e na lei 14.133/21.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviços jurídicos, técnicos especializados, no processo legislativo com tramitação de proposituras perante as Comissões constituídas nesta Câmara, realização de audiências públicas, emissão de pareceres e outros atos afins que se fizerem necessários ao bom andamento do procedimento parlamentar, bem como no patrocínio das questões judiciais que lhe for atribuída, em que esta for parte, perante a Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e Trabalhista, em Primeira e Segunda instância, postulando na defesa dos direitos e interesses da Câmara Municipal de Marau #1 · sem CATMAT | 11 MESES | R$ 8.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.