CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO PLÁSTICO DE 20 (VINTE) LITROS, QUE ATENDAM ÀS CARACTERÍSTICAS E PROCEDIMENTOS DE ÓRGÃOS FEDERAIS QUE REGULAM O SETOR DA ÁGUA MINERAL: RESOLUÇÕES ANVISA Nº 274/2005 E Nº 275/2005 E PORTARIAS DNPM Nº 387/2008 E Nº 128/2011. GÁS DE COZINHA GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT 8460 DE 03/2020, DA RESOLUÇÃO ANP N° 51 DE 30/11/2016 E DA PORTARIA N° 303 DE 12/07/2021 DO INMETRO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →87% dos 82 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO PLÁSTICO DE 20 (VINTE) LITROS, QUE ATENDAM ÀS CARACTERÍSTICAS E PROCEDIMENTOS DE ÓRGÃOS FEDERAIS QUE REGULAM O SETOR DA ÁGUA MINERAL: RESOLUÇÕES ANVISA Nº 274/2005 E Nº 275/2005 E PORTARIAS DNPM Nº 387/2008 E Nº 128/2011. GÁS DE COZINHA GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT 8460 DE 03/2020, DA RESOLUÇÃO ANP N° 51 DE 30/11/2016 E DA PORTARIA N° 303 DE 12/07/2021 DO INMETRO
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 09/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AGUA MINERAL 20L #1 · sem CATMAT | 50 UNIDADE | R$ 12,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RECARGA GAS, GLP, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RETORNÁVEL (BOTIJÃO) DE 13 KG, COM LACRE DE SEGURANÇA NA PARTE SUPERIOR. NOTA: INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA N2 47, DE 24/03/99 DA ANP E NBR-14024 DA ABNT. #2 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 143,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.