Instalação de Forro / Peça Decorativa de Gesso - Teto / Parede
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →92% dos 388 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
- 42.880.677 ADMA DA CONCEICAO MORAIS — 58× no segmento · mediana R$ 2.949,37CEIS
- 51.604.814 DANIEL DOMINGUES — 57× no segmento · mediana R$ 5.200,00
- 60.624.496 BRUNO NEVES MARIANO — 44× no segmento · mediana R$ 1.800,00
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Instalação de Forro / Peça Decorativa de Gesso - Teto / Parede
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de solução completa para execução de serviços de manutenção e reparo em estruturas de gesso danificadas, incluindo correção de rachaduras, reparo de buracos, recomposição de áreas desgastadas, tratamento de fissuras, regularização de superfícies e acabamento final, conforme as condições existentes (fotos em anexo).
A contratação será restrita a Microempreendedor Individual (MEI) estabelecido na região de Bauru, com conhecimento técnico compatível com os serviços demandados, sendo expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
Recomenda-se a realização de vistoria prévia do local e dos bens envolvidos, a fim de possibilitar o pleno conhecimento das condições e peculiaridades necessárias à adequada execução dos serviços, que deverá ser agendada pelo e-mail gerencia.soffner@core-sp.org.br, com cópia para o e-mail atendimento.seccionais@core-sp.org.br.
A ausência da vistoria não poderá fundamentar alegações posteriores de desconhecimento das instalações, bens ou detalhes da prestação, cabendo ao contratado assumir integralmente os ônus decorrentes.
Os serviços deverão abranger todas as etapas necessárias à adequada recuperação das estruturas, compreendendo preparação das superfícies, aplicação de materiais compatíveis, correções técnicas, lixamento e finalização, de modo a restabelecer a integridade, funcionalidade e aspecto uniforme das áreas reparadas.
Todos os materiais, insumos, utensílios, ferramentas, equipamentos, maquinários, equipamentos de proteção individual e demais recursos necessários à execução dos serviços deverão ser integralmente fornecidos pelo contratado.
A contratada será responsável pela coleta, remoção e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados, bem como pela limpeza do local após a conclusão dos serviços.
Os materiais empregados e os serviços executados deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses. #1 · CATMAT 2 (serviço) | 1 un | R$ 1.375,97 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Contratação de empresa para gestão de abastecimento de combustíveis e manutenção de frota, por meio de cartões magnéticos ou tecnologia equivalente, com rede credenciada de postos e oficinas. Inclui sistema web integrado para controle em tempo real, relatórios gerenciais, rastreabilidade e parametrização por veículo, atendendo ao Sistema Confere/Cores, conforme ATA de Registro de Preços do Core-SP. 60746179000152-1-000027/2026-000001 | vigente até 20/07/2027 |
Contratação compartilhada de empresa especializada na prestação de serviços de Plano ou Seguros Privados de Assistência à Saúde denominadas Operadoras de Plano de Saúde, devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para prestação de serviços de assistência médica / odontológica e/ou seguro saúde / seguro odontológico, com abrangência nacional, sem coparticipação e na acomodação em apartamento. 60746179000152-1-000055/2025-000002 | vigente até 11/11/2026 |
Contratação compartilhada de empresa especializada na prestação de serviços de Plano ou Seguros Privados de Assistência à Saúde denominadas Operadoras de Plano de Saúde, devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para prestação de serviços de assistência médica / odontológica e/ou seguro saúde / seguro odontológico, com abrangência nacional, sem coparticipação e na acomodação em apartamento. 60746179000152-1-000055/2025-000001 | vigente até 11/11/2026 |