O OBJETO É CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DOS SERVIÇOS DA EMPRESA 64.012.827/0001-06 FELIPE DANTAS RAMALHO, REFERENTE APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA/ARTISTA, HAJA VISTA QUE A LEI 114.133/21 ESTABELECE EM SEU ART.74, INCISO II, QUE É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO SEMPRE QUE HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO, DESDE QUE CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU OPNIÃO PÚBLICA. CHEGA-SE A ESTA CONCLUSÃO, LEVANDDO-SE EM CONTA QUE A ARTE NÃO SEGUE MÉTODOS E NÃO É OBJE4TIVA, NÃO PODENDO COMPARAR UMA PRÁTICA/ATUAÇÃO NESTE SEGUIMENTO COM OUTRA..
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →96% dos 48 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O OBJETO É CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DOS SERVIÇOS DA EMPRESA 64.012.827/0001-06 FELIPE DANTAS RAMALHO, REFERENTE APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA/ARTISTA, HAJA VISTA QUE A LEI 114.133/21 ESTABELECE EM SEU ART.74, INCISO II, QUE É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO SEMPRE QUE HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO, DESDE QUE CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU OPNIÃO PÚBLICA. CHEGA-SE A ESTA CONCLUSÃO, LEVANDDO-SE EM CONTA QUE A ARTE NÃO SEGUE MÉTODOS E NÃO É OBJE4TIVA, NÃO PODENDO COMPARAR UMA PRÁTICA/ATUAÇÃO NESTE SEGUIMENTO COM OUTRA..
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de empresa FELIPE DANTAS RAMALHO referente apresentação musical da banda ISAAC BRASIL durante a programação do Sao João Assú 2026 - 300 anos #1 · sem CATMAT | 1 SHOW MUSICAL | R$ 15.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É O REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 0, LOCAÇÃO DE DIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE TIPO TRIO ELÉTRICO CLASSE A - 1 (GRANDE PORTE) E TRIO ELÉTRICO CLASSE A - 2 (MÉDIO PORTE), COM ESTRUTURA COMPLETA, SISTEMA DE SOM COMPATÍVEL, GERADOR PRÓPRIO, OPERADORES TÉCNICOS E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, PARA UTILIZAÇÃO DURANTE O CALENDÁRIO DOS EVENTOS E PROGRAMAÇÕES DO MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO... 59058595000189-1-000018/2026-000001 | vigente até 09/06/2027 |