reabertura do processo de Dispensa de Licitação para Contratação de empresa especializada para fornecimento futuro e parcelado de gêneros alimentícios - café e açúcar
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →91% dos 74 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
reabertura do processo de Dispensa de Licitação para Contratação de empresa especializada para fornecimento futuro e parcelado de gêneros alimentícios - café e açúcar
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AÇUCAR REFINADO,Tipo especial, obtido a partir do caldo de cana de açúcar, com aspecto cor branca e odor característico e sabor doce, não podendo apresentar sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em embalagem primária plástica atóxica devidamente lacrada, pacote de 01 (um) quilo com todas as informações pertinentes ao produto conforme previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade mínima de 10 (dez) meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC 271/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA #1 · sem CATMAT | 1.440 QUILOGRAMA | R$ 6,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAFE EM PO PCT 500GRS #2 · sem CATMAT | 1.000 PACOTE | R$ 40,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.