Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo em geral (material de escritório e papelaria), destinados a atender às necessidades administrativas, operacionais e institucionais da Câmara Municipal de Itapevi.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Desconto de 34.7% na média item a item, mas só 21.3% sobre o gasto real da compra (gap de 13.4 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (47.5% do valor do lote) o desconto é de -2.7%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo em geral (material de escritório e papelaria), destinados a atender às necessidades administrativas, operacionais e institucionais da Câmara Municipal de Itapevi.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 09/12/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Caixa arquivo morto em papelão 25x14x35cm. Caixa arquivo morto em papelão 25x14x35cm, com no mínimo 428g/m² de gramatura. #1 · sem CATMAT | 300 UNIDADE | R$ 12,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa para correspondência tripla em poliestireno. Caixa para correspondência tripla em poliestireno. #2 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 100,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Carregador de pilhas, tipo elétrico, bivolt. Carregador de pilhas, tipo elétrico, bivolt, para pilhas AA, com capacidade para 4 pilhas AA, com indicador luminoso e garantia mínima de 12 meses. #3 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 144,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cola branca líquida, solúvel, não tóxica, com bico Cola branca líquida, solúvel, não tóxica, com bico aplicador – 100g. #4 · sem CATMAT | 100 UNIDADE | R$ 9,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Extrator de grampo tipo espátula em inox. Extrator de grampo tipo espátula em inox. #5 · sem CATMAT | 80 UNIDADE | R$ 9,92 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fita adesiva dupla face 25mm x 2m, filme de polipr Fita adesiva dupla face 25mm x 2m, filme de polipropileno bi-orientado com adesivo à base de borracha natural. #6 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 48,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fita adesiva transparente em polipropileno 12mm. Fita adesiva transparente em polipropileno 12mm x 30m. #7 · sem CATMAT | 300 UNIDADE | R$ 5,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Régua em poliestireno cristal de 30 cm, demarcada Régua em poliestireno cristal de 30 cm, demarcada milimetricamente (310x35x3mm). #8 · sem CATMAT | 80 UNIDADE | R$ 3,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Rolete para máquina de calcular IR40T (1009) Sharp Rolete para máquina de calcular IR40T (1009) Sharp. #9 · sem CATMAT | 25 UNIDADE | R$ 15,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suporte para bloco auto adesivo 76x76mm. Suporte para bloco auto adesivo 76x76mm. #10 · sem CATMAT | 25 UNIDADE | R$ 57,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 34,1% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 1 300 un · unit. estimado R$ 12,17 | 48% | sobrepreço -2,7% |
Item 2 20 un · unit. estimado R$ 100,40 | 26% | 40,3% |
Item 10 25 un · unit. estimado R$ 57,70 | 19% | 39,3% |
Item 3 4 un · unit. estimado R$ 144,71 | 8% | 61,8% |
Base: proposta de 52.043.819 GABRIELA DA CRUZ VALENCIO BRITO sobre 4 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ITAPEVI CAMARA MUNICIPAL).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).