Registro de Preços para futura e eventual aquisição de ambulâncias zero quilômetro, destinadas ao atendimento das necessidades assistenciais, operacionais e de transporte sanitário dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – CINF-AMNOR, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →58% dos 12 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de ambulâncias zero quilômetro, destinadas ao atendimento das necessidades assistenciais, operacionais e de transporte sanitário dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – CINF-AMNOR, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 09/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO Veículo zero quilômetro, tipo furgão, original de fábrica, adaptado para ambulância conforme normas técnicas vigentes, especialmente ABNT
NBR 14.561 – Classe A (Transporte), com as seguintes características mínimas:
1. VEÍCULO BASE
• Veículo tipo furgão original de fábrica;
• Motorização diesel, compatível com a categoria e finalidade de uso;
• Estrutura em aço ou material equivalente, conforme projeto do fabricante;
• Capacidade volumétrica interna compatível com o padrão da categoria;
• Dimensões internas compatíveis com a instalação dos equipamentos e atendimento ao paciente;
• Equipado com todos os itens obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normas do CONTRAN/SENATRAN;
2. ADAPTAÇÃO E CONFORMIDADE
• Veículo adaptado por empresa especializada, em conformidade com a ABNT NBR 14.561;
• Adaptação com certificação técnica e responsabilidade do fabricante/adaptador;
• Instalações compatíveis com normas sanitárias e de segurança vigentes;
3. ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO
• Iluminação interna em LED;
• Iluminação natural e artificial adequada;
• Barra de sinalização luminosa no teto, padrão LED;
• Sinalização traseira intermitente;
• Sinalizador acústico com potência compatível com a categoria;
• Holofote traseiro articulado ou solução equivalente;
4. INSTALAÇÃO ELÉTRICA
• Sistema elétrico independente e protegido;
• Painel com tomadas 12V ou equivalente;
• Instalações conforme normas técnicas vigentes;
5. SISTEMA DE OXIGÊNIO
• Cilindro de oxigênio instalado com suporte adequado;
• Regulador de pressão e manômetro;
• Régua com fluxômetro, umidificador e aspirador;
• Conexões conforme normas técnicas aplicáveis;
6. CLIMATIZAÇÃO
• Sistema de ar-condicionado, ventilação e/ou aquecimento, original de
fábrica ou homologado;
• Capacidade compatível com o volume interno do veículo;
7. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA. #1 · sem CATMAT | 83 UN | R$ 236.633,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AMBULÂNCIA TIPO B – SUPORTE BÁSICO
Veículo zero quilômetro, tipo furgão, original de fábrica, adaptado para ambulância de suporte básico, em conformidade com a ABNT NBR 14.561, Portaria GM/MS nº 2.048/2002 e demais regulamentações
vigentes, devendo atender, no mínimo, às seguintes especificações:
1. VEÍCULO BASE
• Tipo furgão, monobloco ou com chassi, conforme projeto do fabricante;
• Combustível diesel;
• Cor branca;
• Capacidade de carga compatível com a transformação e a finalidade assistencial;
• Capacidade volumétrica interna compatível com a instalação dos equipamentos e atendimento ao paciente;
• Dimensões internas do salão de atendimento compatíveis com a ABNT NBR 14.561 e com a finalidade de suporte básico;
• Portas dianteiras, porta lateral corrediça e porta traseira com abertura adequada ao embarque e desembarque de paciente em maca;
• Tanque de combustível compatível com a categoria e autonomia operacional;
• Motorização com potência compatível com a categoria, a transformação e a finalidade assistencial;
• Transmissão manual ou automática, conforme versão ofertada pelo fabricante;
• Direção hidráulica ou elétrica;
• Ar-condicionado dianteiro;
• Vidros elétricos, no mínimo nas portas dianteiras;
• Retrovisores elétricos, quando disponíveis na versão ofertada;
• Airbag duplo;
• Sensor de estacionamento e câmera de ré ou solução equivalente de auxílio à manobra, original de fábrica ou homologada pelo fabricante/adaptador, quando tecnicamente compatível com o modelo ofertado, desde que não comprometa a garantia, a segurança e a configuração técnica do veículo;
• Sistema elétrico compatível com os equipamentos embarcados e com a transformação veicular.
2. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. #2 · sem CATMAT | 64 UN | R$ 344.333,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AMBULÂNCIA FURGÃO TIPO C – SOCORRISTA
Veículo zero quilômetro, tipo furgão, original de fábrica, adaptado para ambulância Tipo C (socorrista), em conformidade com a ABNT NBR 14.561, Portaria GM/MS nº 2.048/2002 e demais regulamentações aplicáveis, devendo atender, no mínimo, às seguintes especificações:
1. VEÍCULO BASE
• Veículo tipo furgão original de fábrica, adaptado para ambulânciaTipo C;
• Ano/modelo correspondente ao ano da emissão da ordem de fornecimento ou superior, preservada a condição de veículo novo/zero quilômetro, sem uso anterior incompatível e com garantia vigente;
• Motorização diesel, com potência compatível com a categoria e finalidade de uso;
• Direção hidráulica ou elétrica;
• Ar-condicionado dianteiro;
• Sensor de estacionamento e câmera de ré ou solução equivalente de auxílio à manobra, original de fábrica ou homologada pelo fabricante/adaptador, quando tecnicamente compatível com o modelo
ofertado, desde que não comprometa a garantia, a segurança e a configuração técnica do veículo;
• Capacidade de carga e dimensões compatíveis com a transformação e finalidade assistencial;
• Tanque de combustível compatível com a categoria e autonomia operacional;
• Equipado com todos os itens obrigatórios conforme Código de Trânsito Brasileiro e normas do CONTRAN/SENATRAN;
2. DIMENSÕES E CAPACIDADE
• Dimensões externas e internas compatíveis com o padrão da categoria e com a ABNT NBR 14.561;
• Espaço interno adequado para circulação da equipe e atendimento ao paciente;
• Volume interno compatível com a instalação dos equipamentos e mobiliário técnico;
3. DEMIAS ESPECIFICAÇÕES CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA.
#3 · sem CATMAT | 45 UN | R$ 350.450,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AMBULÂNCIA TIPO D – SUPORTE AVANÇADO (UTI MÓVEL)
Veículo furgão, zero quilômetro, original de fábrica, adaptado para ambulância Tipo D – Suporte Avançado/UTI Móvel, destinado ao transporte de pacientes graves e ao atendimento pré-hospitalar e
inter-hospitalar, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 2.048/2002, Portaria GM/MS nº 1.010/2012, RDC ANVISA nº 50/2002, ABNT NBR 14.561 e normas aplicáveis do INMETRO, CONTRAN/SENATRAN, devendo atender, no mínimo, às seguintes especificações:
1. ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO BASE
• Veículo tipo furgão, original de fábrica;
• Carroceria em aço ou material equivalente conforme projeto do fabricante;
• Teto alto ou configuração compatível com a finalidade assistencial;
• Ano/modelo correspondente ao ano da emissão da ordem de fornecimento ou superior, preservada a condição de veículo novo/zero quilômetro, sem uso anterior incompatível e com garantia vigente;
• Motorização diesel, com potência compatível com a categoria e
finalidade assistencial;
• Sistema de alimentação por injeção eletrônica ou tecnologia equivalente;
• Torque compatível com o modelo ofertado e com o peso da transformação;
• Tanque de combustível compatível com a categoria e autonomia operacional;
• Direção hidráulica ou elétrica;
• Sistema de freios ABS;
• Transmissão manual ou automática, conforme versão ofertada pelo fabricante;
• Porta lateral deslizante e portas traseiras duplas com abertura adequada ao embarque e desembarque de paciente em maca;
• Volume interno útil compatível com a instalação dos equipamentos e atendimento ao paciente;
• Carga útil compatível com o peso da transformação e dos equipamentos embarcados;
• Ar-condicionado na cabine e sistema de climatização independente
no salão do paciente, com capacidade compatível com o volume interno;
...
• DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA. #4 · sem CATMAT | 22 UN | R$ 429.333,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS – CINFAMNOR,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I.
58896792000104-1-000007/2026-000001 | vigente até 23/07/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS – CINFAMNOR,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I.
58896792000104-1-000007/2026-000002 | vigente até 23/07/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS – CINFAMNOR,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I.
58896792000104-1-000007/2026-000004 | vigente até 23/07/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS – CINFAMNOR,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I.
58896792000104-1-000007/2026-000005 | vigente até 23/07/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (INCLUINDO BIOLÓGICOS, DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS, SIMILARES E ESPECÍFICOS), MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, INSUMOS LABORATORIAIS, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, SANEANTES, REAGENTES E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA A SAÚDE, POR MEIO DE PERCENTUAL DE DESCONTO INCIDENTE SOBRE BASES PÚBLICAS REFERENCIAIS DE PREÇOS, NOTADAMENTE O BANCO DE PREÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCEMG, PARA BENS DE CONSUMO, E A RELAÇÃO NACIONAL DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FINANCIÁVEIS PARA O SUS – RENEM, PARA BENS PERMANENTES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS – CINF-AMNOR. 58896792000104-1-000006/2026-000002 | vigente até 22/07/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (INCLUINDO BIOLÓGICOS, DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS, SIMILARES E ESPECÍFICOS), MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, INSUMOS LABORATORIAIS, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, SANEANTES, REAGENTES E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA A SAÚDE, POR MEIO DE PERCENTUAL DE DESCONTO INCIDENTE SOBRE BASES PÚBLICAS REFERENCIAIS DE PREÇOS, NOTADAMENTE O BANCO DE PREÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCEMG, PARA BENS DE CONSUMO, E A RELAÇÃO NACIONAL DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES FINANCIÁVEIS PARA O SUS – RENEM, PARA BENS PERMANENTES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS – CINF-AMNOR. 58896792000104-1-000006/2026-000001 | vigente até 22/07/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MASSA ASFÁLTICA USINADA A QUENTE PARA
APLICAÇÃO A FRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS
INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS
MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS – CINF-AMNOR 58896792000104-1-000002/2026-000001 | vigente até 24/03/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS – CINFAMNOR,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I.
58896792000104-1-000007/2026-000003 | vigente até 24/03/2027 |
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para eventual fornecimento de massa asfáltica usinada a quente para aplicação a frio, para atender as necessidades dos municípios integrantes do consórcio intermunicipal de infraestrutura dos municípios do noroeste de minas CINF-AMNOR 58896792000104-1-000009/2026-000001 | vigente até 19/03/2027 |