Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de fornecimento, gerenciamento, implementação e administração de vale-refeição.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →97% dos 110 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de fornecimento, gerenciamento, implementação e administração de vale-refeição.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 19/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE AUXILIO REFEIÇÃO
Especificação: 1. OBJETO:
Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de fornecimento, gerenciamento, implementação e administração de vale-refeição.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, PRAZO CONTRATUAL E POSSIBILIDADES DE PRORROGAÇÃO:
2.1. A contratação do referido objeto se dará por credenciamento eletrônico, de acordo com os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. Poderão participar do presente chamamento público as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto credenciado e aptas ao seu cumprimento que atenderem às exigências de habilitação constantes do edital e de seus anexos e aos requisitos da legislação específica.
2.3. A participação deste credenciamento se dará mediante a plataforma Portal Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: www.bll.org.br.
2.4. A taxa administrativa percentual deverá ser de 0% (zero por cento), sendo vedada qualquer remuneração que caracterize deságio ou desconto de qualquer natureza, não podendo ser cobradas tarifas para emissão, entrega, estorno ou recarga de cartões.
2.5. O valor individual deste benefício será corrigido de acordo com as respectivas Leis Municipais da Prefeitura Municipal de Guararema.
2.6. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.7. Após utilizarem os serviços de uma credenciada por 12 meses, os beneficiários poderão requerer a portabilidade (ou seja, mudar de uma credenciada para outra). No entanto, essa portabilidade não inclui o saldo remanescente — ou seja, o saldo que porventura ainda existir no cartão da primeira credenciada não será transferido para a nova credenciada.
2.8. A empresa que se credenciar durante a vigência dos contratos existentes poderá ser contratada apenas após 12 (doze) meses contados a partir do início da utilização dos #1 · sem CATMAT | 1 Serviço | R$ 81.840,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.