Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material de consumo.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Desconto de 50.3% na média item a item, mas só 41.3% sobre o gasto real da compra (gap de 9 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (64.6% do valor do lote) o desconto é de 37%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material de consumo.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 06/06/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Fralda descartável #1 · sem CATMAT | 143.325 Unidade | R$ 0,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fralda Descartável #2 · sem CATMAT | 43.800 Unidade | R$ 0,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fralda Descartável #3 · sem CATMAT | 447.450 Unidade | R$ 1,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fralda descartável #4 · sem CATMAT | 27.000 Unidade | R$ 13,03 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Absorvente higiênico #5 · sem CATMAT | 42.450 Unidade | R$ 0,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Absorvente higiênico #6 · sem CATMAT | 14.616 Unidade | R$ 0,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 1 143.325 un · unit. estimado R$ 0,49 | 65% | 37,0% |
Item 2 43.800 un · unit. estimado R$ 0,65 | 26% | 41,0% |
Item 6 14.616 un · unit. estimado R$ 0,68 | 9% | 73,0% |
Base: proposta de MEDICINA SEGURA DISTRIBUICAO E PROMOCAO EM VENDAS LTDA - 40968252000123 sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de gêneros alimentícios. 56023443000152-1-000793/2025-000001 | vigente até 29/12/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material médico. 56023443000152-1-000735/2025-000003 | vigente até 29/12/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material de consumo. 56023443000152-1-000848/2025-000001 | vigente até 24/11/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material médico. 56023443000152-1-000626/2025-000002 | vigente até 17/11/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material médico. 56023443000152-1-000323/2025-000001 | vigente até 11/11/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material médico. 56023443000152-1-000620/2025-000002 | vigente até 10/11/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material de consumo. 56023443000152-1-000728/2025-000001 | vigente até 06/11/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material médico. 56023443000152-1-000597/2025-000001 | vigente até 05/11/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material de consumo. 56023443000152-1-000693/2025-000002 | vigente até 03/11/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material de consumo. 56023443000152-1-000557/2025-000001 | vigente até 02/11/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material médico. 56023443000152-1-000451/2025-000002 | vigente até 28/10/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material médico. 56023443000152-1-000673/2025-000001 | vigente até 27/10/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material médico. 56023443000152-1-000593/2025-000002 | vigente até 16/10/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material de consumo. 56023443000152-1-000693/2025-000001 | vigente até 15/10/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material médico. 56023443000152-1-000593/2025-000001 | vigente até 15/10/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material médico. 56023443000152-1-000630/2025-000002 | vigente até 12/10/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material médico. 56023443000152-1-000650/2025-000001 | vigente até 08/10/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material médico. 56023443000152-1-000735/2025-000001 | vigente até 07/10/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material médico. 56023443000152-1-000695/2025-000002 | vigente até 06/10/2027 |
Constituição de sistema de registro de preços para aquisição futura e eventual de material de consumo. 56023443000152-1-000710/2025-000001 | vigente até 02/10/2027 |