garantir o adequado funcionamento dos servicos prestados pela rede municipal de saude mediante a aquisicao de suprimentos de informatica e equipamentos indispensaveis ao suporte tecnico administrativo a manutencao dos sistemas de informacao em saude ao registro e controle dos atendimentos e a comunicacao eficiente entre as unidades. Tais recursos sao essenciais para assegurar a continuidade e a qualidade dos servicos bem como para atender as demandas crescentes da populacao usuaria do Sistema Unico de Saude SUS no municipio.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 1494 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
garantir o adequado funcionamento dos servicos prestados pela rede municipal de saude mediante a aquisicao de suprimentos de informatica e equipamentos indispensaveis ao suporte tecnico administrativo a manutencao dos sistemas de informacao em saude ao registro e controle dos atendimentos e a comunicacao eficiente entre as unidades. Tais recursos sao essenciais para assegurar a continuidade e a qualidade dos servicos bem como para atender as demandas crescentes da populacao usuaria do Sistema Unico de Saude SUS no municipio.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PASTA TERMICA. POTE 50G #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 15,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LIMPA CONTATO COM RAPIDA EVAPORACAO 300ML #2 · sem CATMAT | 1 FRASCO | R$ 16,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SSD DE 2 5 COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 480 GB SATA 3 6GB S COMPATIVEL COM SATA 2 3GB S COM VELOCIDADE DE TRANSFERENCIA ATE 500 MB S PARA LEITURA E 450MB S PARA GRAVACAO. #3 · sem CATMAT | 30 PECA | R$ 190,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fonte universal para Notebook com saida 12V 15V 16V 17V 18V 19V 20V 22V 24V com ajuste manual e entrada bivolt #4 · sem CATMAT | 15 PECA | R$ 45,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAIXA DE CABO COM 305 METROS CAT6E CABO PARA SISTEMAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA TRAFEGO DE VOZ DADOS E IMAGENS #5 · sem CATMAT | 2 CAIXA | R$ 465,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CABO DE CONEXAO HDMI COM NO MINIMO 2 5 METROS #6 · sem CATMAT | 15 PECA | R$ 15,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chave Phillips de 5 x 125mm #7 · sem CATMAT | 2 PECA | R$ 10,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CHAVE DE FENDA 3 16 X 4 #8 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 9,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONECTOR RJ 45 MACHO CAT5E CAT6 CABO REDE VAZADO KIT 100 UN #9 · sem CATMAT | 1 KIT | R$ 38,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ALICATE DE CRIMPAR CABO DE REDE RJ45 RJ11 RJ12 PARA CONECTOR VAZADO #10 · sem CATMAT | 1 PECA | R$ 53,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CABO DE FORCA PC TRIPOLAR NOVO PADRAO BRASILEIRO 3 PINOS 1 5 METROS #11 · sem CATMAT | 20 UN | R$ 9,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TESTADOR CABO DE REDE #12 · sem CATMAT | 1 PECA | R$ 34,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ALICATE DE CORTE #13 · sem CATMAT | 2 PECA | R$ 25,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AUTOTRANSFORMADOR BLINDADO DE 1010VA OU SUPERIOR #14 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 130,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
A abertura de processo licitatorio na modalidade Sistema de Registro de Precos para futura e eventual contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de capinacao e rocagem manual e mecanizada faz se necessaria tendo em vista que os contratos atualmente vigentes nao sao suficientes para suprir a demanda existente do Municipio. Justifica se a adocao do Sistema de Registro de Precos considerando que a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura bem como as demais Secretarias Municipais demandam servicos continuos de limpeza e manutencao de areas publicas incluindo vias urbanas pracas canteiros centrais predios publicos areas institucionais e espacos rurais. A vegetacao cresce de forma constante especialmente em periodos chuvosos exigindo manutencao periodica para garantir a seguranca da populacao a preservacao do patrimonio publico a melhoria das condicoes de trafego a prevencao de proliferacao de animais peconhentos e o adequado aspecto urbanistico do Municipio. A contratacao de forma futura e fracionada mostra se mais adequada pois possibilita a execucao dos servicos conforme a necessidade da Administracao mediante emissao de Ordens de Servico evitando contratacao excessiva desperdicio de recursos publicos e garantindo maior eficiencia na gestao e planejamento das acoes de limpeza urbana. Ressalta se que a inexistencia de saldo contratual suficiente para atender a demanda atual torna indispensavel a instauracao de novo procedimento licitatorio a fim de assegurar a continuidade e regularidade dos servicos publicos essenciais garantindo condicoes adequadas de higiene seguranca e organizacao dos espacos publicos. 55293427000117-1-000144/2026-000001 | vigente até 12/05/2027 |