adquirir materiais de informatica e equipamentos com o objetivo de repor os danificados e assegurar o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais. Trata se de medida essencial para evitar prejuizos a rotina institucional garantindo a continuidade dos servicos a eficiencia na utilizacao dos recursos publicos e o adequado atendimento as demandas dos diversos setores da Secretaria Municipal de Saude
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 1494 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
adquirir materiais de informatica e equipamentos com o objetivo de repor os danificados e assegurar o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais. Trata se de medida essencial para evitar prejuizos a rotina institucional garantindo a continuidade dos servicos a eficiencia na utilizacao dos recursos publicos e o adequado atendimento as demandas dos diversos setores da Secretaria Municipal de Saude
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PASTA TERMICA. POTE 50G #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 15,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT ANILHAS TIPO GARRAS PARA CABOS CAT 6 COM 100 UNIDADES #2 · sem CATMAT | 1 PACOTE | R$ 14,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEMORIA DDR3 4GB PC3 12800 1600MHz #3 · sem CATMAT | 5 UN | R$ 44,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LIMPA CONTATO COM RAPIDA EVAPORACAO 300ML #4 · sem CATMAT | 1 FRASCO | R$ 18,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CABO VGA MACHO 1 5 METROS #5 · sem CATMAT | 5 UN | R$ 14,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TECLADO USB COM NO MINIMO 1 5M DE FIO PADRAO ABNT2 E COM TECLADO NUMERICO #6 · sem CATMAT | 20 UN | R$ 28,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MOUSE OPTICO USB COM NO MINIMO 1 5M DE FIO E 1200DPI OU MAIS #7 · sem CATMAT | 20 UN | R$ 15,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PEN DRIVE DE 32GB #8 · sem CATMAT | 5 UN | R$ 25,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AUTOTRANSFORMADOR BLINDADO DE 1010VA OU SUPERIOR #9 · sem CATMAT | 5 UN | R$ 140,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
NOBREAK BIVOLT DE 1400VA OU SUPERIOR #10 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 636,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
A abertura de processo licitatorio na modalidade Sistema de Registro de Precos para futura e eventual contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de capinacao e rocagem manual e mecanizada faz se necessaria tendo em vista que os contratos atualmente vigentes nao sao suficientes para suprir a demanda existente do Municipio. Justifica se a adocao do Sistema de Registro de Precos considerando que a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura bem como as demais Secretarias Municipais demandam servicos continuos de limpeza e manutencao de areas publicas incluindo vias urbanas pracas canteiros centrais predios publicos areas institucionais e espacos rurais. A vegetacao cresce de forma constante especialmente em periodos chuvosos exigindo manutencao periodica para garantir a seguranca da populacao a preservacao do patrimonio publico a melhoria das condicoes de trafego a prevencao de proliferacao de animais peconhentos e o adequado aspecto urbanistico do Municipio. A contratacao de forma futura e fracionada mostra se mais adequada pois possibilita a execucao dos servicos conforme a necessidade da Administracao mediante emissao de Ordens de Servico evitando contratacao excessiva desperdicio de recursos publicos e garantindo maior eficiencia na gestao e planejamento das acoes de limpeza urbana. Ressalta se que a inexistencia de saldo contratual suficiente para atender a demanda atual torna indispensavel a instauracao de novo procedimento licitatorio a fim de assegurar a continuidade e regularidade dos servicos publicos essenciais garantindo condicoes adequadas de higiene seguranca e organizacao dos espacos publicos. 55293427000117-1-000144/2026-000001 | vigente até 12/05/2027 |