Adquirir dispenseres para copos descartaveis 180ml porta papel higienico trancas de porta acabamentos de valvula de descarga e torneiras de jardim se faz necessaria para a manutencao e adequacao dos banheiros da Secretaria Municipal de Educacao e no caso dos dispenseres tambem das unidades escolares da rede municipal. Os dispenseres de copos serao utilizados para substituicao e padronizacao dos itens ja existentes muitos dos quais se encontram danificados ou em numero insuficiente com o objetivo de garantir a oferta adequada de itens de higiene para servidores visitantes e demais usuarios tanto na sede da Secretaria quanto nas unidades escolares. Ja os porta papel higienico as trancas de porta os acabamentos de valvula de descarga e as torneiras de jardim serao destinados exclusivamente a manutencao dos banheiros femininos e masculinos da sede da Secretaria Municipal de Educacao com o intuito de assegurar boas condicoes de uso promover a higiene adequada e manter o bom funcionamento das instalacoes sanitarias. Ressalta se que embora haja uma licitacao vigente para materiais de construcao em geral os itens mencionados nao estao contemplados na referida ata tornando necessaria a abertura de processo especifico para sua aquisicao.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 1494 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Adquirir dispenseres para copos descartaveis 180ml porta papel higienico trancas de porta acabamentos de valvula de descarga e torneiras de jardim se faz necessaria para a manutencao e adequacao dos banheiros da Secretaria Municipal de Educacao e no caso dos dispenseres tambem das unidades escolares da rede municipal. Os dispenseres de copos serao utilizados para substituicao e padronizacao dos itens ja existentes muitos dos quais se encontram danificados ou em numero insuficiente com o objetivo de garantir a oferta adequada de itens de higiene para servidores visitantes e demais usuarios tanto na sede da Secretaria quanto nas unidades escolares. Ja os porta papel higienico as trancas de porta os acabamentos de valvula de descarga e as torneiras de jardim serao destinados exclusivamente a manutencao dos banheiros femininos e masculinos da sede da Secretaria Municipal de Educacao com o intuito de assegurar boas condicoes de uso promover a higiene adequada e manter o bom funcionamento das instalacoes sanitarias. Ressalta se que embora haja uma licitacao vigente para materiais de construcao em geral os itens mencionados nao estao contemplados na referida ata tornando necessaria a abertura de processo especifico para sua aquisicao.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
DISPENSER DE COPOS DE AGUA DE 180 200 ML CAPACIDADE PARA 125 COPOS APROXIMADAMENTE. TUBO CONFECCIONADO EM PVC SEMI RIGIDO BASE SUPERIOR E INFERIOR INJETADO EM PLASTICO ABS CRISTAL FUME. POSSUI GARRAS ESCOVA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE QUE AJUSTAM A SAIDA DO COPO. ACOMPANHA UMA TAMPA INJETADA EM PLASTICO ABS E KIT COM 4 PARAFUSO E BUCHAS PARA FIXACAO NA PAREDE. #1 · sem CATMAT | 20 PECA | R$ 73,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PORTA PAPEL HIGIENICO EM ALUMINIO E ABS. DIMENSOES 20CM DE COMPRIMENTO 6 7 DE LARGURA E 6 7CM DE ALTURA CAPACIDADE DE 1 ROLO #2 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 26,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TRANCA DE PORTA TARJETA FIO REDONDO ACO ZINCADO 77MM #3 · sem CATMAT | 10 PECA | R$ 6,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ACABAMENTO VALVULA DESCARGA #4 · sem CATMAT | 2 PECA | R$ 370,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TORNEIRA DE JARDIM 3 4 HASTE CURTA #5 · sem CATMAT | 1 PECA | R$ 47,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
A abertura de processo licitatorio na modalidade Sistema de Registro de Precos para futura e eventual contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de capinacao e rocagem manual e mecanizada faz se necessaria tendo em vista que os contratos atualmente vigentes nao sao suficientes para suprir a demanda existente do Municipio. Justifica se a adocao do Sistema de Registro de Precos considerando que a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura bem como as demais Secretarias Municipais demandam servicos continuos de limpeza e manutencao de areas publicas incluindo vias urbanas pracas canteiros centrais predios publicos areas institucionais e espacos rurais. A vegetacao cresce de forma constante especialmente em periodos chuvosos exigindo manutencao periodica para garantir a seguranca da populacao a preservacao do patrimonio publico a melhoria das condicoes de trafego a prevencao de proliferacao de animais peconhentos e o adequado aspecto urbanistico do Municipio. A contratacao de forma futura e fracionada mostra se mais adequada pois possibilita a execucao dos servicos conforme a necessidade da Administracao mediante emissao de Ordens de Servico evitando contratacao excessiva desperdicio de recursos publicos e garantindo maior eficiencia na gestao e planejamento das acoes de limpeza urbana. Ressalta se que a inexistencia de saldo contratual suficiente para atender a demanda atual torna indispensavel a instauracao de novo procedimento licitatorio a fim de assegurar a continuidade e regularidade dos servicos publicos essenciais garantindo condicoes adequadas de higiene seguranca e organizacao dos espacos publicos. 55293427000117-1-000144/2026-000001 | vigente até 12/05/2027 |