1. OBJETO Contratacao de empresa especializada para prestacao de servicos de 10 dez analises de aguas subterraneas dos pocos de monitoramento existentes no Aterro Sanitario 2 Aterro Sanitario 3 e de tres propriedades lindeiras ao Aterro Sanitario 3. 2. JUSTIFICATIVA O monitoramento das campanhas realizadas 2021 2022 2023 e 2024 resultou na necessidade de se dar continuidade no monitoramento nas seguintes condicoes Como o poco 01 o qual apresentou valores excedidos de Bario em 2023 nao pode ser amostrado seco o municipio deve seguir monitorando os mesmos pocos e apresentar relatorio interpretativo e conclusivo acompanhado da devida ART para as analises da qualidade das aguas subterraneas. A continuidade do monitoramento tambem visa atender as exigencias dos orgaos de controle e fiscalizacao ambiental em especial ao cumprimento das obrigacoes relacionadas ao processo CETESB n 025518 2022 61 bem como ao Inquerito Civil n 0705.0000013 2021 em tramite junto ao Ministerio Publico. O monitoramento permitira a obtencao de dados tecnicos atualizados para avaliacao das condicoes das aguas subterraneas e eventual adocao de medidas de controle e mitigacao ambiental em conformidade com a legislacao vigente. Nos autos do processo foi considerando o principio da Precaucao Previsto na PNMA Lei 6.938 81 e aplicado de forma consolidada em casos de potencial risco a saude humana considerando o item 2.2. Portaria GM MS n 888 2021 Padroes de potabilidade que estabelece o Valor Maximo Permitido VMP do bario 0 7mg L para consumo humano e determina que agua fora dos padroes nao pode ser ingerida. Quando ha risco potencial de contaminacao recomenda se ampliar o monitoramento especialmente em fontes de abastecimento humano. Considerando as Diretrizes da CETESB contidas na Decisao de Diretoria DD38 038 2017 C . Quando houver possibilidade de que uma area contaminada afete receptores sensiveis a CETESB exige ampliacao do monitoramento e adocao de medidas i
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 1494 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
1. OBJETO Contratacao de empresa especializada para prestacao de servicos de 10 dez analises de aguas subterraneas dos pocos de monitoramento existentes no Aterro Sanitario 2 Aterro Sanitario 3 e de tres propriedades lindeiras ao Aterro Sanitario 3. 2. JUSTIFICATIVA O monitoramento das campanhas realizadas 2021 2022 2023 e 2024 resultou na necessidade de se dar continuidade no monitoramento nas seguintes condicoes Como o poco 01 o qual apresentou valores excedidos de Bario em 2023 nao pode ser amostrado seco o municipio deve seguir monitorando os mesmos pocos e apresentar relatorio interpretativo e conclusivo acompanhado da devida ART para as analises da qualidade das aguas subterraneas. A continuidade do monitoramento tambem visa atender as exigencias dos orgaos de controle e fiscalizacao ambiental em especial ao cumprimento das obrigacoes relacionadas ao processo CETESB n 025518 2022 61 bem como ao Inquerito Civil n 0705.0000013 2021 em tramite junto ao Ministerio Publico. O monitoramento permitira a obtencao de dados tecnicos atualizados para avaliacao das condicoes das aguas subterraneas e eventual adocao de medidas de controle e mitigacao ambiental em conformidade com a legislacao vigente. Nos autos do processo foi considerando o principio da Precaucao Previsto na PNMA Lei 6.938 81 e aplicado de forma consolidada em casos de potencial risco a saude humana considerando o item 2.2. Portaria GM MS n 888 2021 Padroes de potabilidade que estabelece o Valor Maximo Permitido VMP do bario 0 7mg L para consumo humano e determina que agua fora dos padroes nao pode ser ingerida. Quando ha risco potencial de contaminacao recomenda se ampliar o monitoramento especialmente em fontes de abastecimento humano. Considerando as Diretrizes da CETESB contidas na Decisao de Diretoria DD38 038 2017 C . Quando houver possibilidade de que uma area contaminada afete receptores sensiveis a CETESB exige ampliacao do monitoramento e adocao de medidas i
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestacao de servicos de coleta de amostras analise laboratorial de aguas subterraneas e emissao de laudo tecnico destinados ao monitoramentoe avaliacao da qualidade da agua compreendendo a realizacao de coletas em campo acondicionamento e transporte adequado das amostras execucao de analises fisico quimicas e microbiologicas em laboratorio especializado bem como a elaboracao de relatorio e laudo tecnico conclusivo. Conforme Estudo Tecnico Preliminar e Termo de Referencia. #1 · sem CATMAT | 10 SERVICO | R$ 1.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
A abertura de processo licitatorio na modalidade Sistema de Registro de Precos para futura e eventual contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de capinacao e rocagem manual e mecanizada faz se necessaria tendo em vista que os contratos atualmente vigentes nao sao suficientes para suprir a demanda existente do Municipio. Justifica se a adocao do Sistema de Registro de Precos considerando que a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura bem como as demais Secretarias Municipais demandam servicos continuos de limpeza e manutencao de areas publicas incluindo vias urbanas pracas canteiros centrais predios publicos areas institucionais e espacos rurais. A vegetacao cresce de forma constante especialmente em periodos chuvosos exigindo manutencao periodica para garantir a seguranca da populacao a preservacao do patrimonio publico a melhoria das condicoes de trafego a prevencao de proliferacao de animais peconhentos e o adequado aspecto urbanistico do Municipio. A contratacao de forma futura e fracionada mostra se mais adequada pois possibilita a execucao dos servicos conforme a necessidade da Administracao mediante emissao de Ordens de Servico evitando contratacao excessiva desperdicio de recursos publicos e garantindo maior eficiencia na gestao e planejamento das acoes de limpeza urbana. Ressalta se que a inexistencia de saldo contratual suficiente para atender a demanda atual torna indispensavel a instauracao de novo procedimento licitatorio a fim de assegurar a continuidade e regularidade dos servicos publicos essenciais garantindo condicoes adequadas de higiene seguranca e organizacao dos espacos publicos. 55293427000117-1-000144/2026-000001 | vigente até 12/05/2027 |