Justifica se a contratacao de empresa especializada para a prestacao de servicos de ensino de musica e danca com a finalidade de executar oficinas de musica danca ordem unida e ensaios conforme previsto no Termo de Referencia. A contratacao e necessaria em razao da inexistencia no quadro funcional da Administracao de profissionais qualificados para o desenvolvimento das atividades sendo indispensavel o apoio de empresa especializada para garantir a qualidade tecnica dos servicos. Para atendimento da demanda serao disponibilizados os seguintes profissionais 01 professor para linha de frente corpo coreografico pelotao civico e baliza 01 professor para instrumentos de sopro metais 01 professor para percussao e 01 professor regente e coordenador. A medida visa promover o desenvolvimento cultural artistico e disciplinar dos alunos atendendo ao interesse publico.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 1494 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Justifica se a contratacao de empresa especializada para a prestacao de servicos de ensino de musica e danca com a finalidade de executar oficinas de musica danca ordem unida e ensaios conforme previsto no Termo de Referencia. A contratacao e necessaria em razao da inexistencia no quadro funcional da Administracao de profissionais qualificados para o desenvolvimento das atividades sendo indispensavel o apoio de empresa especializada para garantir a qualidade tecnica dos servicos. Para atendimento da demanda serao disponibilizados os seguintes profissionais 01 professor para linha de frente corpo coreografico pelotao civico e baliza 01 professor para instrumentos de sopro metais 01 professor para percussao e 01 professor regente e coordenador. A medida visa promover o desenvolvimento cultural artistico e disciplinar dos alunos atendendo ao interesse publico.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratacao de empresa para prestacao de servicos especializados de ensino de musica e danca com a finalidade de realizar as atividades de ensino de musica danca ordem unida e os ensaios conforme dias e horarios presentes no termo de referencia em anexo com a disponibilizacao dos seguintes profissionais 01 professor para Oficina de linha de frente corpo coreografico pelotao civico e Baliza 01 professor para oficina de instrumentos de sopro metais 01 professor para oficina de instrumentos de percussao 01 professor regente e coordenador. #1 · sem CATMAT | 12 Mes | R$ 5.280,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
A abertura de processo licitatorio na modalidade Sistema de Registro de Precos para futura e eventual contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de capinacao e rocagem manual e mecanizada faz se necessaria tendo em vista que os contratos atualmente vigentes nao sao suficientes para suprir a demanda existente do Municipio. Justifica se a adocao do Sistema de Registro de Precos considerando que a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura bem como as demais Secretarias Municipais demandam servicos continuos de limpeza e manutencao de areas publicas incluindo vias urbanas pracas canteiros centrais predios publicos areas institucionais e espacos rurais. A vegetacao cresce de forma constante especialmente em periodos chuvosos exigindo manutencao periodica para garantir a seguranca da populacao a preservacao do patrimonio publico a melhoria das condicoes de trafego a prevencao de proliferacao de animais peconhentos e o adequado aspecto urbanistico do Municipio. A contratacao de forma futura e fracionada mostra se mais adequada pois possibilita a execucao dos servicos conforme a necessidade da Administracao mediante emissao de Ordens de Servico evitando contratacao excessiva desperdicio de recursos publicos e garantindo maior eficiencia na gestao e planejamento das acoes de limpeza urbana. Ressalta se que a inexistencia de saldo contratual suficiente para atender a demanda atual torna indispensavel a instauracao de novo procedimento licitatorio a fim de assegurar a continuidade e regularidade dos servicos publicos essenciais garantindo condicoes adequadas de higiene seguranca e organizacao dos espacos publicos. 55293427000117-1-000144/2026-000001 | vigente até 12/05/2027 |