Justifica se a aquisicao de rodos de porta de 90 cm para as creches municipais tendo em vista a necessidade de vedacao adequada das portas contribuindo para a reducao da entrada de poeira agua insetos e demais residuos externos nas dependencias das unidades escolares. A medida visa proporcionar maior higiene conforto termico e conservacao dos ambientes frequentados diariamente pelas criancas e servidores auxiliando ainda na manutencao da limpeza e na preservacao dos espacos internos. Justifica se tambem a aquisicao de transformador 5000VA de 127V para 220V para atender as necessidades das creches do municipio considerando a utilizacao de equipamentos eletricos com tensao incompativel com a rede disponivel em determinadas unidades. O equipamento e indispensavel para garantir o funcionamento seguro e adequado dos aparelhos evitando danos eletricos assegurando a continuidade das atividades diarias e proporcionando maior seguranca aos servidores e alunos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 1494 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Justifica se a aquisicao de rodos de porta de 90 cm para as creches municipais tendo em vista a necessidade de vedacao adequada das portas contribuindo para a reducao da entrada de poeira agua insetos e demais residuos externos nas dependencias das unidades escolares. A medida visa proporcionar maior higiene conforto termico e conservacao dos ambientes frequentados diariamente pelas criancas e servidores auxiliando ainda na manutencao da limpeza e na preservacao dos espacos internos. Justifica se tambem a aquisicao de transformador 5000VA de 127V para 220V para atender as necessidades das creches do municipio considerando a utilizacao de equipamentos eletricos com tensao incompativel com a rede disponivel em determinadas unidades. O equipamento e indispensavel para garantir o funcionamento seguro e adequado dos aparelhos evitando danos eletricos assegurando a continuidade das atividades diarias e proporcionando maior seguranca aos servidores e alunos.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
RODO DE PORTA 90CM #1 · sem CATMAT | 20 PECA | R$ 54,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Transformador de tensao monofasico novo sem uso destinado a conversao de tensao eletrica de 127V para 220V com potencia nominal minima de 5000VA adequado para alimentacao de equipamentos eletroeletronicos utilizados nas unidades escolares municipais. O equipamento devera atender as seguintes especificacoes minimas Potencia nominal minima 5000VA Tensao de entrada 127V CA Tensao de saida 220V CA Frequencia de operacao 60Hz Tipo Transformador monofasico Sistema de funcionamento continuo Isolacao eletrica adequada conforme normas tecnicas vigentes Gabinete confeccionado em chapa metalica resistente com pintura anticorrosiva e acabamento de alta durabilidade Alcas laterais o #2 · sem CATMAT | 3 PECA | R$ 390,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
A abertura de processo licitatorio na modalidade Sistema de Registro de Precos para futura e eventual contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de capinacao e rocagem manual e mecanizada faz se necessaria tendo em vista que os contratos atualmente vigentes nao sao suficientes para suprir a demanda existente do Municipio. Justifica se a adocao do Sistema de Registro de Precos considerando que a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura bem como as demais Secretarias Municipais demandam servicos continuos de limpeza e manutencao de areas publicas incluindo vias urbanas pracas canteiros centrais predios publicos areas institucionais e espacos rurais. A vegetacao cresce de forma constante especialmente em periodos chuvosos exigindo manutencao periodica para garantir a seguranca da populacao a preservacao do patrimonio publico a melhoria das condicoes de trafego a prevencao de proliferacao de animais peconhentos e o adequado aspecto urbanistico do Municipio. A contratacao de forma futura e fracionada mostra se mais adequada pois possibilita a execucao dos servicos conforme a necessidade da Administracao mediante emissao de Ordens de Servico evitando contratacao excessiva desperdicio de recursos publicos e garantindo maior eficiencia na gestao e planejamento das acoes de limpeza urbana. Ressalta se que a inexistencia de saldo contratual suficiente para atender a demanda atual torna indispensavel a instauracao de novo procedimento licitatorio a fim de assegurar a continuidade e regularidade dos servicos publicos essenciais garantindo condicoes adequadas de higiene seguranca e organizacao dos espacos publicos. 55293427000117-1-000144/2026-000001 | vigente até 12/05/2027 |