A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aquisicao de conjuntos de mobiliario escolar para alunos e professores em conformidade com os padroes tecnicos estabelecidos pelo FNDE visando ao atendimento das demandas da EMEFEI Doce Saber em razao da abertura de 04 quatro novas salas do 1 ano do Ensino Fundamental. A ampliacao da oferta de vagas no 1 ano decorre do crescimento da demanda por matriculas na rede municipal de ensino bem como do compromisso da Administracao Publica em assegurar o acesso a permanencia e a qualidade do ensino conforme preconizado pela Constituicao Federal art. 205 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional LDB Lei n 9.394 1996 . A abertura das novas salas implica de forma direta e imediata a necessidade de estruturacao fisica adequada especialmente no que se refere ao mobiliario escolar elemento essencial para o pleno funcionamento das atividades pedagogicas. Ressalta se que os conjuntos de mesas e cadeiras para alunos do 1 ano devem respeitar criterios especificos de ergonomia seguranca durabilidade e adequacao a faixa etaria de modo a favorecer o desenvolvimento fisico cognitivo e postural dos estudantes. Da mesma forma os conjuntos de mobiliario para professores sao indispensaveis para garantir condicoes adequadas de trabalho organizacao do ambiente escolar e conducao eficaz das atividades didatico pedagogicas contribuindo para a qualidade do ensino ofertado. Destaca se que o mobiliario existente na unidade escolar nao e suficiente para suprir a demanda adicional decorrente da criacao das novas turmas tampouco e recomendavel o remanejamento de conjuntos de outras salas sob pena de comprometer o funcionamento regular das turmas ja existentes e violar o principio da continuidade do servico publico. A adocao de mobiliario padronizado pelo FNDE assegura Conformidade com normas tecnicas e pedagogicas nacionais Adequacao ergonomica as caracteristicas fisicas dos alun
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 1494 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aquisicao de conjuntos de mobiliario escolar para alunos e professores em conformidade com os padroes tecnicos estabelecidos pelo FNDE visando ao atendimento das demandas da EMEFEI Doce Saber em razao da abertura de 04 quatro novas salas do 1 ano do Ensino Fundamental. A ampliacao da oferta de vagas no 1 ano decorre do crescimento da demanda por matriculas na rede municipal de ensino bem como do compromisso da Administracao Publica em assegurar o acesso a permanencia e a qualidade do ensino conforme preconizado pela Constituicao Federal art. 205 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional LDB Lei n 9.394 1996 . A abertura das novas salas implica de forma direta e imediata a necessidade de estruturacao fisica adequada especialmente no que se refere ao mobiliario escolar elemento essencial para o pleno funcionamento das atividades pedagogicas. Ressalta se que os conjuntos de mesas e cadeiras para alunos do 1 ano devem respeitar criterios especificos de ergonomia seguranca durabilidade e adequacao a faixa etaria de modo a favorecer o desenvolvimento fisico cognitivo e postural dos estudantes. Da mesma forma os conjuntos de mobiliario para professores sao indispensaveis para garantir condicoes adequadas de trabalho organizacao do ambiente escolar e conducao eficaz das atividades didatico pedagogicas contribuindo para a qualidade do ensino ofertado. Destaca se que o mobiliario existente na unidade escolar nao e suficiente para suprir a demanda adicional decorrente da criacao das novas turmas tampouco e recomendavel o remanejamento de conjuntos de outras salas sob pena de comprometer o funcionamento regular das turmas ja existentes e violar o principio da continuidade do servico publico. A adocao de mobiliario padronizado pelo FNDE assegura Conformidade com normas tecnicas e pedagogicas nacionais Adequacao ergonomica as caracteristicas fisicas dos alun
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONJUNTO ALUNO CJA 05. .Composto por mesa e cadeira. Diferenciais Conjunto aluno com uma cadeira certificado pelo INMETRO. Mesa individual com tampo em MDF revestido na fase superior em laminado melaminico AP e na face inferior em chapa de balanceamento montado sobre estrutura tubular de aco contendo porta livros em plastico injetado. Cadeira individual empilhavel com assento e encosto em polipropileno injetado montada sobre estrutura tubular de aco. Mesa Tampo em MDF com espessura de 18 mm revestido na face superior em AP laminado melaminico de alta pressao com 0 8mm de espessura e cantos arredondados com acabamento texturizado.E demais descricoes conforme o edital. #1 · sem CATMAT | 100 CONJUNTO | R$ 280,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Conjnto para professor Codigo FDE CJP 01 #2 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 400,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARMARIO DE ACO COM DUAS PORTAS COM 1 73 DE ALTURA 76 CM DE LARGURA E 33 cm DE PROFUNDIDADE #3 · sem CATMAT | 4 PECA | R$ 625,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ESTANTE DE ACO 1 98X0 93X0 40 COM 6 PRATELEIRAS CHAPA 26 #4 · sem CATMAT | 4 PECA | R$ 260,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
A abertura de processo licitatorio na modalidade Sistema de Registro de Precos para futura e eventual contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de capinacao e rocagem manual e mecanizada faz se necessaria tendo em vista que os contratos atualmente vigentes nao sao suficientes para suprir a demanda existente do Municipio. Justifica se a adocao do Sistema de Registro de Precos considerando que a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura bem como as demais Secretarias Municipais demandam servicos continuos de limpeza e manutencao de areas publicas incluindo vias urbanas pracas canteiros centrais predios publicos areas institucionais e espacos rurais. A vegetacao cresce de forma constante especialmente em periodos chuvosos exigindo manutencao periodica para garantir a seguranca da populacao a preservacao do patrimonio publico a melhoria das condicoes de trafego a prevencao de proliferacao de animais peconhentos e o adequado aspecto urbanistico do Municipio. A contratacao de forma futura e fracionada mostra se mais adequada pois possibilita a execucao dos servicos conforme a necessidade da Administracao mediante emissao de Ordens de Servico evitando contratacao excessiva desperdicio de recursos publicos e garantindo maior eficiencia na gestao e planejamento das acoes de limpeza urbana. Ressalta se que a inexistencia de saldo contratual suficiente para atender a demanda atual torna indispensavel a instauracao de novo procedimento licitatorio a fim de assegurar a continuidade e regularidade dos servicos publicos essenciais garantindo condicoes adequadas de higiene seguranca e organizacao dos espacos publicos. 55293427000117-1-000144/2026-000001 | vigente até 12/05/2027 |
Registro de Precos para Futura e Fracionada aquisicao de insumos solventes postes e placas de logradouro e lombada ecologica para atender as necessidades da Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP. 55293427000117-1-000418/2025-000001 | vigente até 09/10/2026 |
Registro de Precos para Futura e Fracionada aquisicao de insumos solventes postes e placas de logradouro e lombada ecologica para atender as necessidades da Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP. 55293427000117-1-000418/2025-000002 | vigente até 09/10/2026 |