INCLUSAO DE DEVEDORES EM CADASTROS DE INADIMPLENTES
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →58% dos 709 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
INCLUSAO DE DEVEDORES EM CADASTROS DE INADIMPLENTES
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTACAO DE SERVICO Prestacao de servico de inclusao de devedores emcadastros de inadimplentes para os fins de aprimorar a cobranca extrajudicial da Divida Ativa epossibilitar,quando necessaria,a sua execucao judicial,em observancia a Resolucao CNJ n 547 de22/02/2024,e do Provimento CSM n 2.738/204,por umperiodo de 12(doze)meses,sendo por ora 04(Quatro)meses,necessario:- Acionamento de negativacao,via e-mail ou SMS;- Acionamento carta com ou sem boleto; #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 19.720,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
AQUISICAO DE SACO DE LIXO 55021455000185-1-000106/2026-000001 | vigente até 26/08/2027 |
AQUISICAO DE TINTAS PARA SINALIZACAO VIARIA 55021455000185-1-000047/2026-000002 | vigente até 20/05/2027 |
AQUISICAO DE TINTAS PARA SINALIZACAO VIARIA 55021455000185-1-000047/2026-000003 | vigente até 20/05/2027 |
AQUISICAO DE TINTAS PARA SINALIZACAO VIARIA 55021455000185-1-000047/2026-000001 | vigente até 20/05/2027 |
AQUISICAO DE COLCHONETE 55021455000185-1-000045/2026-000001 | vigente até 09/04/2027 |
AQUISICAO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS 55021455000185-1-000068/2026-000001 | vigente até 20/03/2027 |
AQUISICAO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS 55021455000185-1-000068/2026-000004 | vigente até 20/03/2027 |
AQUISICAO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS 55021455000185-1-000068/2026-000002 | vigente até 20/03/2027 |
AQUISICAO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS 55021455000185-1-000068/2026-000003 | vigente até 20/03/2027 |
AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO JUDICIAL 55021455000185-1-000075/2026-000006 | vigente até 26/02/2027 |
AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO JUDICIAL 55021455000185-1-000075/2026-000002 | vigente até 26/02/2027 |
AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO JUDICIAL 55021455000185-1-000075/2026-000003 | vigente até 26/02/2027 |
AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO JUDICIAL 55021455000185-1-000075/2026-000004 | vigente até 26/02/2027 |
AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO JUDICIAL 55021455000185-1-000075/2026-000005 | vigente até 26/02/2027 |
AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO JUDICIAL 55021455000185-1-000075/2026-000011 | vigente até 26/02/2027 |
AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO JUDICIAL 55021455000185-1-000075/2026-000001 | vigente até 26/02/2027 |
AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO JUDICIAL 55021455000185-1-000075/2026-000009 | vigente até 26/02/2027 |
AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO JUDICIAL 55021455000185-1-000075/2026-000008 | vigente até 26/02/2027 |
AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO JUDICIAL 55021455000185-1-000075/2026-000010 | vigente até 26/02/2027 |
AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO JUDICIAL 55021455000185-1-000075/2026-000012 | vigente até 26/02/2027 |