contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia destinadas à ampliação da Escola Municipal Henrique dos Passos Pereira, localizada no Município de Nova Roma – GO, com fonte de recurso de emenda de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Goiás-SEDUC, Processo nº 202400006019820 e Processo nº 202500005013228, bem como uso de QSE, mediante a construção de salas de aula, conforme projetos de engenharia, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, ARTs e demais documentos técnicos que integram o processo administrativo.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →84% dos 44 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 2 itens com resultado deste concorrência eletrônica. um só fornecedor venceu os 2 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia destinadas à ampliação da Escola Municipal Henrique dos Passos Pereira, localizada no Município de Nova Roma – GO, com fonte de recurso de emenda de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Goiás-SEDUC, Processo nº 202400006019820 e Processo nº 202500005013228, bem como uso de QSE, mediante a construção de salas de aula, conforme projetos de engenharia, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, ARTs e demais documentos técnicos que integram o processo administrativo.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 08/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Execução de obra de ampliação da Escola Municipal Henrique dos Passos Pereira, conforme projeto específico, vinculada a recursos de convênios com a Secretaria de Estado da Educação de Goiás – SEDUC, Processo nº 202400006019820 e Processo nº 202500005013228 e com complementação de recursos do Tesouro Municipal. #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 342.938,79 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Execução de obra de construção de 02 (duas) salas de aula na Escola Municipal Henrique dos Passos Pereira, conforme projeto específico, vinculada a recursos oriundos da Quota do Salário Educação – QSE, com complementação de recursos do Tesouro Municipal #2 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 174.374,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Abertura de Procedimento Licitatório para Aquisição de Gêneros Alimentícios Destinados à Merenda Escolar. 54758896000100-1-000006/2026-000001 | vigente até 12/05/2027 |