Contratação de prestação de serviços de conectividade por empresa especializada, abrangendo o fornecimento de link dedicado de internet com IP público fixo e circuitos de interconexão ponto a ponto em fibra óptica. A contratação inclui os serviços de instalação e manutenção, sendo voltada ao tráfego de sinais BTS, (Broadcast Transport Stream), sem dedicação exclusiva de mão de obra.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 117 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de prestação de serviços de conectividade por empresa especializada, abrangendo o fornecimento de link dedicado de internet com IP público fixo e circuitos de interconexão ponto a ponto em fibra óptica. A contratação inclui os serviços de instalação e manutenção, sendo voltada ao tráfego de sinais BTS, (Broadcast Transport Stream), sem dedicação exclusiva de mão de obra.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 25/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Acesso a Internet Via Cabo #1 · sem CATMAT | 12 MEGA BITS/SEGUNDO | R$ 1.541,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Instalação e Montagem de Rede Local de Conectividade #2 · sem CATMAT | 12 UNIDADE | R$ 1.166,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Acesso a Internet Via Cabo #3 · sem CATMAT | 12 MEGA BITS/SEGUNDO | R$ 1.188,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Instalação e Montagem de Rede Local de Conectividade #4 · sem CATMAT | 12 UNIDADE | R$ 1.513,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 13% sobre o valor estimado, contra 25,3% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDACAO CARMELIA MARIA DE SOUZA DE CULTURA E COMUNICACAO PUBLICA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículo tipo van, com motorista, em regime de diária por demanda, visando atender às necessidades operacionais da Fundação Carmélia Maria de Souza de Cultura e Comunicação Pública. 54715094000104-1-000080/2025-000001 | vigente até 20/01/2027 |