1.1 Aquisição de estante modular com prateleiras de aço se faz necessária para atender à demanda de organização documental do Setor Legislativo da Câmara Municipal, visando a alocação adequado e acessível do acervo documental do Poder Legislativo. 1.2 Aquisição de armários para arquivo se faz necessário devido a necessidade de organização do arquivo intermediário do Setor Legislativo, promovendo acessibilidade para instrução de processos e segurança documental.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →68% dos 279 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 33.6% na média item a item, mas só 19% sobre o gasto real da compra (gap de 14.5 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (51.2% do valor do lote) o desconto é de 28.9%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
1.1 Aquisição de estante modular com prateleiras de aço se faz necessária para atender à demanda de organização documental do Setor Legislativo da Câmara Municipal, visando a alocação adequado e acessível do acervo documental do Poder Legislativo. 1.2 Aquisição de armários para arquivo se faz necessário devido a necessidade de organização do arquivo intermediário do Setor Legislativo, promovendo acessibilidade para instrução de processos e segurança documental.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 01/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 1/4"X50MM
#1 · sem CATMAT | 168 UN | R$ 0,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PORCA DE 1/4" #2 · sem CATMAT | 168 UN | R$ 0,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARRUELA PARA PARAFUSO DE 1/4" #3 · sem CATMAT | 168 UN | R$ 0,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PERFIL CANTONEIRA #4 · sem CATMAT | 24 UN | R$ 93,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRATELEIRA DE AÇO #5 · sem CATMAT | 42 UN | R$ 57,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARMARIO METALICO COM PORTAS E DOBRADIÇAS #6 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 794,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 14,2% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 5 42 un · unit. estimado R$ 57,45 | 51% | 28,9% |
Item 4 24 un · unit. estimado R$ 93,00 | 47% | 7,5% |
Item 1 168 un · unit. estimado R$ 0,16 | 1% | 50,0% |
Item 2 168 un · unit. estimado R$ 0,14 | 0% | 42,9% |
Item 3 168 un · unit. estimado R$ 0,13 | 0% | 38,5% |
Base: proposta de HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA sobre 5 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CAMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).