aquisição de Materiais para uso nas Unidades de Atenção Primária e distribuição para controle glicêmico de pacientes Insulino dependentes
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 51 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- indício fortever detalhe →63% dos 462 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
aquisição de Materiais para uso nas Unidades de Atenção Primária e distribuição para controle glicêmico de pacientes Insulino dependentes
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 07/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Lanceta com sistema de punção de uso único, com apenas 1 ajuste de profundidade tenha no máximo 1.5 mm, com diâmetro da agulha de 0,36 mm (28G), sendo a lanceta trifacetada e siliconada, esterilizada por radiação Gamma, sendo a retração da agulha automática. Peso máximo de 4 g. Tempo de punção: 3 milésimos de segundo. Atende as normas reguladoras: ISO 13485 e NR32. Capa de esterilidade, corpo do lancetador e gatilho compostos por polipropileno. Caixa com 100 unidades.
#1 · sem CATMAT | 3.000 CAIXA | R$ 20,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tira reagente para deteccão de glicemia capilar, Amperométrico ou Fotométrico,sem uso de chip ou calibracão manual com codificação automática, sem a necessidade de teclagem de botões para calibragem.Faixa de medição entre 10 a 600 mg/dl,aceitando-se valores inferiores e superiores, amostra de sangue, capilar,venoso, arterial, neonatologia, microlitros, Podendo realizar dosagem com tira dentro ou fora do monitor. Deverá permitir aplicação de gosta de sangue complementar na mesma tira quando a amostra for insuficiente para evitar desperdícios com no mínimo 20 segundos, igual ou inferior a 02 tempo de leitura máximo de 10 segundos para uso em monitor de glicemia compatível com a Tira, após abrir o frasco pela primeira vez as tiras deverão ter um prazo de validade acima 12 meses mesmo após abertura do frasco, permanecendo estável até a data de validade apresentada no frasco a serem utilizadas. Fornecer gratuitamente software de controle de testes em português. Registro no MS e atender a ISO 15197/2013, Certificado de Boas Práticas de Fabricacão emitido pela ANVISA. A empresa vencedora se compromete a fornecer e/ou substituir, caso necessário, um monitor por paciente ao ano quantidade máxima de até 1000 unidades de monitores.
APRESENTAR AMOSTRA
#2 · sem CATMAT | 4.000 CAIXA | R$ 39,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Agulha para caneta de insulina 4mm (5/32") X 0,23mm (32G). Agulha descartável para aplicação de insulina com caneta, confeccionada em aço inoxidável, atóxica, com bisel pentafacetado e diâmetro interno da cânula extrafino, tendo 4 mm de comprimento e 0,23 mm de diâmetro externo (5/32" x 32G); indicada para todos os perfis corpóreos. Caixa contendo 100 agulhas; compatível com todas as canetas disponíveis no mercado. Estéril; Apirogênico. Registro na ANVISA. #3 · sem CATMAT | 2.000 CAIXA | R$ 43,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Seringa descartável para insulina com agulha tamanho 0,25mm x 6mm / 31G Ultra Fina. Corpo transparente, Cilindro com anel de retenção, Produto de uso único, Estéril Apirogênica, Atóxica, Látex free, 1 ml. Embaladas individualmente e esterilizadas por óxido de etileno, submetidas a todos os ensaios físico-químicos e microbiológicos de acordo com as normas NBR. Registro na ANVISA. Caixa com 100 und. #4 · sem CATMAT | 300 CAIXA | R$ 82,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 46% sobre o valor estimado, contra 27,2% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 51 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE PARAPUA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preços para a contratação de serviço de transporte intermunicipal
de estudantes universitários e cursos técnicos desta cidade para as cidades de Tupã,
Adamantina e Osvaldo Cruz. 53300331000103-1-000213/2025-000001 | vigente até 30/01/2027 |
Aquisição de alimentação enteral/oral, destinados ao Departamento Municipal de Saúde desta Prefeitura, por menor preço por item do Anexo I 53300331000103-1-000212/2025-000001 | vigente até 22/12/2026 |
Registro de preços para a aquisição de Materiais para uso nas Unidades de Atenção Primária e distribuição para controle glicêmico de pacientes Insulino dependentes conforme Portaria Nº 2.583, de 10 de outubro de 2017, Lei Federal Nº 11.347, de 27 de setembro de 2006 e Nota Técnica CAF Nº15, de 18 de agosto de 2021, para entrega parcelada, de acordo com as necessidades e solicitação do município. 53300331000103-1-000168/2025-000001 | vigente até 13/10/2026 |