Credenciamento de emissoras de radiodifusão sonora em Amplitude Modulada (AM) para a prestação de serviços de veiculação de inserções (spots) de caráter institucional, informativo e de utilidade pública, sem exclusividade, visando atender às demandas de comunicação da Câmara Municipal de Capivari-SP.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →97% dos 264 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Credenciamento de emissoras de radiodifusão sonora em Amplitude Modulada (AM) para a prestação de serviços de veiculação de inserções (spots) de caráter institucional, informativo e de utilidade pública, sem exclusividade, visando atender às demandas de comunicação da Câmara Municipal de Capivari-SP.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 25/03/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviço comum de comunicação social, consistente na veiculação de conteúdos
institucionais e informativos de interesse público da Câmara Municipal de
Capivari, por meio de emissoras de rádio devidamente habilitadas.
3.2. Formatos
A veiculação poderá ocorrer nos seguintes formatos:
Inserções de spots institucionais com duração de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos;
Eventuais transmissões ao vivo de sessões solenes, audiências públicas ou outros eventos institucionais, mediante solicitação prévia da Câmara Municipal.
3.3. Abrangência
A emissora contratada deverá possuir sinal comprovado com cobertura no
município de Capivari/SP, garantindo alcance efetivo junto à população local.
3.4 Condições Mínimas de Execução dos Serviços
A empresa contratada deverá realizar a veiculação dos spots institucionais observando as seguintes condições mínimas:
Produção e/ou veiculação de spots institucionais, conforme demanda
Câmara Municipal;
Duração mínima de cada spot: 30 (trinta) segundos;
Veiculação dos conteúdos durante 12 (doze) meses consecutivos;
da
Total de 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) inserções ao longo da
vigência contratual, tendo como referência média 120 (cento e vinte) inserções mensais, sem obrigatoriedade de quantitativo fixo por mês,
podendo a distribuição variar de acordo com a necessidade institucional;
Inserções distribuídas ao longo da programação diária da emissora, preferencialmente em horários de maior audiência;
Veiculação de conteúdos institucionais variados, abrangendo diferentes temas, campanhas, ações legislativas e comunicados oficiais, conforme demanda da Câmara Municipal de Capivari;
Todo o conteúdo deverá ser previamente aprovado pela Assessoria de
Comunicação da Câmara Municipal;
Possibilidade de atualização, substituição ou adequação dos conteúdos durante a vigência contratual, conforme necessidade institucional.
3.5. Relatório de Comprovação da Veiculação
A empresa contratada deverá apresentar à Câmara Municipal de Capivari relatório mensal de comprovação. #1 · sem CATMAT | 1 SV | R$ 47.582,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 1,8% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.