Registro de Preços de medicamentos soluções injetáveis de uso geral.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →64% dos 2600 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 20.7% na média item a item, mas só 6.4% sobre o gasto real da compra (gap de 14.3 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (58.9% do valor do lote) o desconto é de 0%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Registro de Preços de medicamentos soluções injetáveis de uso geral.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 15/01/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Furosemida #1 · sem CATMAT | 50 Ampola 2,00 ML | R$ 105,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Metoclopramida Cloridrato #2 · sem CATMAT | 180 Ampola 2,00 ML | R$ 65,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prometazina Cloridrato #3 · sem CATMAT | 55 Ampola 2,00 ML | R$ 349,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Hidrocortisona #4 · sem CATMAT | 65 Frasco-Ampola | R$ 584,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Escopolamina butilbrometo #5 · sem CATMAT | 110 Ampola 1,00 ML | R$ 134,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Hidrocortisona #6 · sem CATMAT | 40 Frasco-Ampola | R$ 500,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Epinefrina #7 · sem CATMAT | 60 Miligrama | R$ 114,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lidocaína cloridrato #8 · sem CATMAT | 1.050 Frasco 20,00 ML | R$ 6,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Atropina sulfato #9 · sem CATMAT | 22 Ampola 1,00 ML | R$ 91,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Amiodarona #10 · sem CATMAT | 2 Ampola 3,00 ML | R$ 309,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Terbutalina Sulfato #11 · sem CATMAT | 10 Ampola 1,00 ML | R$ 143,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Deslanósido #12 · sem CATMAT | 1 Ampola 2,00 ML | R$ 256,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Dexametasona #13 · sem CATMAT | 210 Ampola 2,50 ML | R$ 131,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lidocaína cloridrato #14 · sem CATMAT | 255 Ampola 5,00 ML | R$ 157,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suxametônio Cloreto #15 · sem CATMAT | 180 Frasco-Ampola | R$ 25,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Metoprolol #16 · sem CATMAT | 650 Ampola 5,00 ML | R$ 19,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Hidralazina #17 · sem CATMAT | 780 Ampola 1,00 ML | R$ 6,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Heparina Sódica #18 · sem CATMAT | 8 Ampola 0,25 ML | R$ 249,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Norepinefrina #19 · sem CATMAT | 100 Ampola 4,00 ML | R$ 2,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Adenosina #20 · sem CATMAT | 90 Ampola 2,00 ML | R$ 12,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Metilprednisolona #21 · sem CATMAT | 70 Frasco 2,00 ML | R$ 11,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Ondansetrona Cloridrato #22 · sem CATMAT | 500 Ampola 4,00 ML | R$ 1,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Dopamina #23 · sem CATMAT | 60 Ampola 10,00 ML | R$ 5,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Dimenidrinato #24 · sem CATMAT | 75 Ampola 10,00 ML | R$ 855,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Dimenidrinato #25 · sem CATMAT | 25 Ampola 10,00 ML | R$ 855,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 16,9% sobre o valor estimado, contra 29,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 3 55 un · unit. estimado R$ 349,00 | 59% | 0,0% |
Item 7 60 un · unit. estimado R$ 114,00 | 21% | 0,0% |
Item 1 50 un · unit. estimado R$ 105,00 | 16% | 29,6% |
Item 22 500 un · unit. estimado R$ 1,96 | 3% | 46,4% |
Item 23 60 un · unit. estimado R$ 5,70 | 1% | 27,7% |
Base: proposta de HOSP-PRIME COMERCIAL LTDA sobre 5 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE CAMPINAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 8 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de Preços de medicamentos cardiológicos. Obs: No caso de divergência entre a descrição do Anexo II e a do Sistema "Compras", prevalecerá a disposta no Anexo II do Edital. 51885242000140-1-000374/2025-000018 | vigente até 21/10/2026 |
Registro de Preços de medicamentos cardiológicos. Obs: No caso de divergência entre a descrição do Anexo II e a do Sistema "Compras", prevalecerá a disposta no Anexo II do Edital. 51885242000140-1-000374/2025-000007 | vigente até 21/10/2026 |
Registro de Preços de medicamentos cardiológicos. Obs: No caso de divergência entre a descrição do Anexo II e a do Sistema "Compras", prevalecerá a disposta no Anexo II do Edital. 51885242000140-1-000374/2025-000015 | vigente até 21/10/2026 |
Registro de Preços de medicamentos cardiológicos. Obs: No caso de divergência entre a descrição do Anexo II e a do Sistema "Compras", prevalecerá a disposta no Anexo II do Edital. 51885242000140-1-000374/2025-000017 | vigente até 21/10/2026 |
Registro de Preços de medicamentos cardiológicos. Obs: No caso de divergência entre a descrição do Anexo II e a do Sistema "Compras", prevalecerá a disposta no Anexo II do Edital. 51885242000140-1-000374/2025-000014 | vigente até 21/10/2026 |
Registro de Preços de medicamentos cardiológicos. Obs: No caso de divergência entre a descrição do Anexo II e a do Sistema "Compras", prevalecerá a disposta no Anexo II do Edital. 51885242000140-1-000374/2025-000004 | vigente até 21/10/2026 |
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Registro de Preços de medicamentos cardiológicos. Obs: No caso de divergência entre a descrição do Anexo II e a do Sistema "Compras", prevalecerá a disposta no Anexo II do Edital. 51885242000140-1-000374/2025-000008 | vigente até 21/10/2026 |
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Registro de Preços de medicamentos cardiológicos. Obs: No caso de divergência entre a descrição do Anexo II e a do Sistema "Compras", prevalecerá a disposta no Anexo II do Edital. 51885242000140-1-000374/2025-000006 | vigente até 21/10/2026 |
Registro de Preços de medicamentos cardiológicos. Obs: No caso de divergência entre a descrição do Anexo II e a do Sistema "Compras", prevalecerá a disposta no Anexo II do Edital. 51885242000140-1-000374/2025-000005 | vigente até 21/10/2026 |
Registro de Preços de medicamentos cardiológicos. Obs: No caso de divergência entre a descrição do Anexo II e a do Sistema "Compras", prevalecerá a disposta no Anexo II do Edital. 51885242000140-1-000374/2025-000013 | vigente até 21/10/2026 |
Registro de Preços de medicamentos cardiológicos. Obs: No caso de divergência entre a descrição do Anexo II e a do Sistema "Compras", prevalecerá a disposta no Anexo II do Edital. 51885242000140-1-000374/2025-000002 | vigente até 21/10/2026 |
Registro de Preços de medicamentos cardiológicos. Obs: No caso de divergência entre a descrição do Anexo II e a do Sistema "Compras", prevalecerá a disposta no Anexo II do Edital. 51885242000140-1-000374/2025-000009 | vigente até 21/10/2026 |
Registro de Preços de medicamentos cardiológicos. Obs: No caso de divergência entre a descrição do Anexo II e a do Sistema "Compras", prevalecerá a disposta no Anexo II do Edital. 51885242000140-1-000374/2025-000001 | vigente até 21/10/2026 |
Registro de Preços de roupa hospitalar descartável. 51885242000140-1-000434/2025-000002 | vigente até 20/10/2026 |
Registro de Preços de roupa hospitalar descartável. 51885242000140-1-000434/2025-000003 | vigente até 20/10/2026 |
Registro de Preços de roupa hospitalar descartável. 51885242000140-1-000434/2025-000004 | vigente até 20/10/2026 |