Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) para ministrar um curso de brigada de incêndio destinado às famílias atendidas pelo Projeto Técnico Social Mossoró III, conforme especificações da Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018, a ser realizado no município de Mossoró-RN. Este curso é parte do Convênio 0408879-50, firmado em 4 de novembro de 2019 entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Mossoró, com o objetivo de transferir recursos financeiros da União no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) para ministrar um curso de brigada de incêndio destinado às famílias atendidas pelo Projeto Técnico Social Mossoró III, conforme especificações da Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018, a ser realizado no município de Mossoró-RN. Este curso é parte do Convênio 0408879-50, firmado em 4 de novembro de 2019 entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Mossoró, com o objetivo de transferir recursos financeiros da União no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 28/10/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CURSO DE BRIGADA DE INCÊNDIO #1 · sem CATMAT | 1 Servico | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.