CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA DE USO DE SISTEMAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, INCLUINDO SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, INTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS, CAPACITAÇÃO DO SERVIDORES, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NOS MÓDULOS ALMOXARIFADO, CONTROLE INTERNO, COMPRAS PÚBLICAS E LICITAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, FROTA, PROCESSO LEGISLATIVO, PATRIMÔNIO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, FERRAMENTA BUSINNES INTELLIGENCE E SISTEMA E-SIC À CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR PARA O PERÍODO DE 1 (UM) ANO PRORROGÁVEL POR ATÉ 10 (DEZ) ANOS NOS TERMOS DA LEI 14.133/21 E RESOLUÇÃO 248 DE 20 DE JUNHO DE 2024
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 32 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- indício fortever detalhe →Homologado a 100% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 27.7% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- indício fortever detalhe →92% dos 195 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA DE USO DE SISTEMAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, INCLUINDO SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, INTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS, CAPACITAÇÃO DO SERVIDORES, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NOS MÓDULOS ALMOXARIFADO, CONTROLE INTERNO, COMPRAS PÚBLICAS E LICITAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, FROTA, PROCESSO LEGISLATIVO, PATRIMÔNIO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, FERRAMENTA BUSINNES INTELLIGENCE E SISTEMA E-SIC À CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR PARA O PERÍODO DE 1 (UM) ANO PRORROGÁVEL POR ATÉ 10 (DEZ) ANOS NOS TERMOS DA LEI 14.133/21 E RESOLUÇÃO 248 DE 20 DE JUNHO DE 2024
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 26/07/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA DE USO DE SISTEMAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, INCLUINDO SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, INTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS, CAPACITAÇÃO DO SERVIDORES, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NOS MÓDULOS ALMOXARIFADO, CONTROLE INTERNO, COMPRAS PÚBLICAS E LICITAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, FROTA, PROCESSO LEGISLATIVO, PATRIMÔNIO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, FERRAMENTA BUSINNES INTELLIGENCE E SISTEMA E-SIC À CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR PARA O PERÍODO DE 1 (UM) ANO PRORROGÁVEL POR ATÉ 10 (DEZ) ANOS NOS TERMOS DA LEI 14.133/21 E RESOLUÇÃO 248 DE 20 DE JUNHO DE 2024 #1 · sem CATMAT | 12 SERVIÇO | R$ 40.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 100% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 27.7% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 32 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.