Contratação de entidades privadas especializadas na área da saúde e correlatos, para prestar serviços na área de saúde (Consultas de Nível Superior, Consultas Especializadas, Exames Para Diagnóstico, Procedimentos Odontológicos, Procedimentos Cirúrgicos, Fisioterapia, Psicoterapia, Fonoaudiologia e Enfermagem) aos usuários do Sistema Único de Saúde residentes nos municípios consorciados, devidamente justificado pelo Edital de Chamamento Público nº 001/2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, pela Resolução CIS - MACRO SUL nº 09/2023.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →97% dos 144 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de entidades privadas especializadas na área da saúde e correlatos, para prestar serviços na área de saúde (Consultas de Nível Superior, Consultas Especializadas, Exames Para Diagnóstico, Procedimentos Odontológicos, Procedimentos Cirúrgicos, Fisioterapia, Psicoterapia, Fonoaudiologia e Enfermagem) aos usuários do Sistema Único de Saúde residentes nos municípios consorciados, devidamente justificado pelo Edital de Chamamento Público nº 001/2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, pela Resolução CIS - MACRO SUL nº 09/2023.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Crioterapia (Até Cinco Lesões) Crioterapia Com Nitrogênio Líquido (Para Tratamento De Cauterização) #1 · sem CATMAT | 100 Unidade | R$ 150,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Consulta em Cirurgia Geral #2 · sem CATMAT | 100 Unidade | R$ 65,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pequenas Cirurgias de Baixa Complexidade (Ambulatorial) #3 · sem CATMAT | 100 Unidade | R$ 130,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biópsia de Tecidos Moles (Tecidos Moles em Recipiente Específico Embebido em Formol). Realização Do Exame Anatomopatológico e Laudo, Por Peça. #4 · sem CATMAT | 100 Unidade | R$ 40,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Excisão e Sutura de Lesão na Boca #5 · sem CATMAT | 100 Unidade | R$ 300,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Exerese de Calázio e Outras Peq. Lesões da Pálpebra e Supercílios #6 · sem CATMAT | 100 Unidade | R$ 250,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.