AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO FORNECIMENTO DIÁRIO DE CAFÉ DA MANHÃ AOS SERVIDORES DO SAAE AMBIENTAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS BÁSICAS ANTES DO INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 98 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO FORNECIMENTO DIÁRIO DE CAFÉ DA MANHÃ AOS SERVIDORES DO SAAE AMBIENTAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS BÁSICAS ANTES DO INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AÇUCAR CRISTAL PCT 05 KG #1 · sem CATMAT | 170 PCT | R$ 17,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAFÉ TORRADO E MOIDO 500G #2 · sem CATMAT | 680 PCT | R$ 24,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MANTEIGA EXTRA COM SAL 500G #3 · sem CATMAT | 260 UN | R$ 30,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PAPEL MELITA 103 #4 · sem CATMAT | 36 UN | R$ 5,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ADOÇANTE 100ML #5 · sem CATMAT | 12 UN | R$ 3,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AÇUCAR CRISTAL SACHE 5G CAIXA 1000UN #6 · sem CATMAT | 3 CX | R$ 41,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CHÁ MATTE 250G #7 · sem CATMAT | 24 UN | R$ 6,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CHÁ ERVA DOCE 150G #8 · sem CATMAT | 24 UN | R$ 22,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CHÁ CAMOMILA 150G #9 · sem CATMAT | 24 UN | R$ 36,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (SERVICO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE - SAAE AMBIENTAL).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).