Constituição de Sistema de Registro de Preços para a instalação de divisórias em gesso acartonado (drywall) para utilização nos Prédios das 10 (dez) Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com fornecimento de todos os materiais e portas, em Lotes
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Desconto de 33.9% na média item a item, mas só 25.7% sobre o gasto real da compra (gap de 8.1 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (34.2% do valor do lote) o desconto é de 23.6%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- atençãover detalhe →47% dos 1029 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 50/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Constituição de Sistema de Registro de Preços para a instalação de divisórias em gesso acartonado (drywall) para utilização nos Prédios das 10 (dez) Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com fornecimento de todos os materiais e portas, em Lotes
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/01/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Placa De Gesso Acartonado #1 · sem CATMAT | 5.880 Metro Quadrado | R$ 194,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #2 · sem CATMAT | 149 Unidade | R$ 767,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #3 · sem CATMAT | 16 Unidade | R$ 822,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Placa De Gesso Acartonado #4 · sem CATMAT | 3.024 Metro Quadrado | R$ 194,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #5 · sem CATMAT | 77 Unidade | R$ 767,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #6 · sem CATMAT | 8 Unidade | R$ 822,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Placa De Gesso Acartonado #7 · sem CATMAT | 5.400 Metro Quadrado | R$ 194,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #8 · sem CATMAT | 135 Unidade | R$ 767,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #9 · sem CATMAT | 15 Unidade | R$ 822,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Placa De Gesso Acartonado #10 · sem CATMAT | 6.000 Metro Quadrado | R$ 194,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #11 · sem CATMAT | 151 Unidade | R$ 767,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #12 · sem CATMAT | 17 Unidade | R$ 822,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Placa De Gesso Acartonado #13 · sem CATMAT | 4.032 Metro Quadrado | R$ 194,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #14 · sem CATMAT | 101 Unidade | R$ 767,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #15 · sem CATMAT | 11 Unidade | R$ 822,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Placa De Gesso Acartonado #16 · sem CATMAT | 5.760 Metro Quadrado | R$ 194,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #17 · sem CATMAT | 144 Unidade | R$ 767,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #18 · sem CATMAT | 16 Unidade | R$ 822,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Placa De Gesso Acartonado #19 · sem CATMAT | 2.880 Metro Quadrado | R$ 194,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #20 · sem CATMAT | 73 Unidade | R$ 767,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #21 · sem CATMAT | 8 Unidade | R$ 822,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Placa De Gesso Acartonado #22 · sem CATMAT | 5.256 Metro Quadrado | R$ 194,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #23 · sem CATMAT | 132 Unidade | R$ 767,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #24 · sem CATMAT | 15 Unidade | R$ 822,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Placa De Gesso Acartonado #25 · sem CATMAT | 4.464 Metro Quadrado | R$ 194,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #26 · sem CATMAT | 112 Unidade | R$ 767,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #27 · sem CATMAT | 12 Unidade | R$ 822,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Placa De Gesso Acartonado #28 · sem CATMAT | 2.880 Metro Quadrado | R$ 194,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #29 · sem CATMAT | 73 Unidade | R$ 767,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta Para Divisória #30 · sem CATMAT | 8 Unidade | R$ 822,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 25,9% sobre o valor estimado, contra 29,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 16 5.760 un · unit. estimado R$ 194,93 | 34% | 23,6% |
Item 7 5.400 un · unit. estimado R$ 194,93 | 32% | 24,6% |
Item 13 4.032 un · unit. estimado R$ 194,93 | 24% | 24,6% |
Item 17 144 un · unit. estimado R$ 767,25 | 3% | 38,1% |
Item 8 135 un · unit. estimado R$ 767,25 | 3% | 41,3% |
Item 14 101 un · unit. estimado R$ 767,25 | 2% | 41,3% |
Item 18 16 un · unit. estimado R$ 822,23 | 0% | 33,1% |
Item 9 15 un · unit. estimado R$ 822,23 | 0% | 39,2% |
Item 15 11 un · unit. estimado R$ 822,23 | 0% | 39,2% |
Base: proposta de ENTERPRISE DIVISORIAS LTDA sobre 9 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Constituição de sistema de Registro de Preços para aquisição de tela interativa de 86” com módulo OPS integrado e acompanhada de suporte de chão compatível com a tela, com a prestação de serviços de treinamento de 05 (cinco) participantes da contratante e instalação do equipamento adquirido. 51174001000193-1-000243/2025-000001 | vigente até 29/10/2026 |
Constituição de Sistema de Registro de Preços para a aquisição de aparelhos de televisão, conversores, cabos e pedestais, para o atendimento às necessidades da E. Presidência e da Escola Paulista da Magistratura, em Lotes. 51174001000193-1-000240/2025-000002 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de Sistema de Registro de Preços para a aquisição de aparelhos de televisão, conversores, cabos e pedestais, para o atendimento às necessidades da E. Presidência e da Escola Paulista da Magistratura, em Lotes. 51174001000193-1-000240/2025-000001 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de Sistema de Registro de Preços para a aquisição de aparelhos de televisão, conversores, cabos e pedestais, para o atendimento às necessidades da E. Presidência e da Escola Paulista da Magistratura, em Lotes. 51174001000193-1-000240/2025-000003 | vigente até 28/10/2026 |
Constituição de Sistema de Registro de Preços para fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado do tipo janela, incluindo todo o material e serviços necessários, por meio de Ata de Registro de Preços, para atender às necessidades das Comarcas que compõem as 10 (dez) Regiões Administrativas Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em LOTES. 51174001000193-1-000035/2025-000001 | vigente até 17/09/2026 |
Constituição de Sistema de Registro de Preços para fornecimento de placas de forro mineral acústico, para manutenção das instalações do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães. 51174001000193-1-000232/2025-000001 | vigente até 16/09/2026 |