Contratação de empresa especializada para fornecimento, ativação, gerenciamento e suporte de dispositivos eletrônicos de identificação veicular (TAGs) destinados ao pagamento automático de pedágios, estacionamentos e demais serviços compatíveis, para utilização nos veículos oficiais da Câmara Municipal de Itararé. A empresa operadora das tags, deverá possibilitar o cadastro da isenção para órgão público, definido pela ARTESP.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →91% dos 107 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para fornecimento, ativação, gerenciamento e suporte de dispositivos eletrônicos de identificação veicular (TAGs) destinados ao pagamento automático de pedágios, estacionamentos e demais serviços compatíveis, para utilização nos veículos oficiais da Câmara Municipal de Itararé. A empresa operadora das tags, deverá possibilitar o cadastro da isenção para órgão público, definido pela ARTESP.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Mensalidade Tags Veiculares por veículo, gerenciamento eletrônico de passagens em pedágios, mediante utilização de TAG eletrônica com tecnologia RFID ou equivalente, incluindo ativação, identificação individual por veículo. - MENSALIDADE TAG DE PEDÁGIO #1 · sem CATMAT | 36 UNITÁRIO | R$ 23,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Faturas, tag de Pedágio, valor para pagamento pela utilização em pedágios eletrônicos, passagens em praças convencionais, sistema Free Flow, estacionamentos conveniados e demais despesas correlatas vinculadas ao sistema contratado.
- VALOR PARA PAGAMENTO DAS FATURAS/FECHAMENTOS DOS VALORES UTILIZADOS NA TAG. #2 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO | R$ 2.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preços visando à contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada no fornecimento de água mineral (galão de 20 litros e copo de 200 ml), com entregas parceladas, conforme a demanda, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades de consumo da Câmara Municipal de Itararé. 50788975000102-1-000020/2026-000001 | vigente até 24/09/2027 |
O objeto da presente dispensa: Registro de preços para futura e eventual aquisição de copos descartáveis de material biodegradável, de diferentes capacidades, destinados ao atendimento das demandas administrativas da Câmara Municipal de Itararé, e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do aviso e desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. 50788975000102-1-000016/2026-000001 | vigente até 05/07/2027 |
O objeto do presente processo é a escolha da proposta mais vantajosa, mediante o Sistema de Registro de Preços, para a contratação, por meio de dispensa de licitação, do fornecimento de materiais de consumo diversos, conforme os lotes especificados no Termo de Referência. Os produtos serão entregues conforme demanda, durante a vigência da ata de registro de preços, para a Câmara Municipal de Itararé. 50788975000102-1-000007/2025-000001 | vigente até 03/04/2027 |