Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →87% dos 167 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ADOÇANTE DIETÉTICO
Especificação: Adoçante dietético; líquido; composto de água,
sucralose, acesulfame de potássio; conservantes e
outros ingredientes permitidos, exceto sorbitol;
embalagem primaria frasco plástico, atóxico e lacrado;
com validade mínima de 12 meses na data da entrega; e
suas condições deverão estar de acordo com a Rdc
12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 271/05 e alterações
posteriores; produto sujeito a verificação no ato da
entrega aos procedimentos Administrativos
determinados pela Anvisa; Embalagem com 200 ml.
Os pedidos deverão ser entregues parcelados, conforme
a demanda #1 · sem CATMAT | 60 FRASCOS | R$ 7,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ÁGUA MINERAL (SEM GÁS)
Especificação: Água mineral sem gás: Água mineral natural potável,
sem gás, em garrafas de 500 a 510ml, pH maior ou igual
a 5,5 resistentes e com tampa de rosca. Cada fardo
deverá conter 12 unidades de garrafinhas de água. Os
pedidos deverão ser entregues parcelados, conforme a
demanda.
Os pedidos deverão ser entregues parcelados, conforme
a demanda. #2 · sem CATMAT | 350 FARDO | R$ 21,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ÁGUA MINERAL (COM GÁS)
Especificação: Água mineral com gás: Água mineral natural potável,
com gás, em garrafas de 500 a 510ml, pH maior ou igual
a 5,5 resistentes e com tampa de rosca. Cada fardo
deverá conter 12 unidades de garrafinhas de água. Os
pedidos deverão ser entregues parcelados, conforme a
demanda.
Os pedidos deverão ser entregues parcelados, conforme
a demanda #3 · sem CATMAT | 70 FARDO | R$ 26,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ÁGUA MINERAL GALÃO 20 LITROS
Especificação: Água galão 20 litros Água mineral natural sem gás pH
maior ou igual a 5,5 acondicionada em garrafões de
plástico com 20 litros para bebedouros para bombonas
de 20 litros (só o líquido). Os pedidos deverão ser
entregues parcelados, conforme a demanda.
Os pedidos deverão ser entregues parcelados, conforme
a demanda. #4 · sem CATMAT | 500 GARRAFAO | R$ 17,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AÇUCAR
Especificação: Açúcar; refinado granulado; obtido a partir do caldoda cana de açúcar; com aspecto, cor e odor
característicos e sabor doce; não podendo apresentar
mau estado de conservação, alta umidade, presença
de insetos ou detritos e odor estranho; embalagem
plástica atóxica lacrada de 1Kg, com validade
mínima de 06 meses na data da entrega e suas
condições deverão estar de acordo com a resolução
RDC 271/ 05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03
e alterações posteriores; produto sujeito a verificação
no ato da entrega aos procedimentos administrativos
determinados pela Anvisa. Os pedidos deverão ser
entregues parcelados, conforme a demanda. #5 · sem CATMAT | 270 PACOTES | R$ 4,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAFÉ EM PÓ
Especificação: Café em pó, homogêneo, torrado e moído, pacote de
500g, com registro no Ministério da Agricultura,
devendo conter até 30% de grãos Conillon, e
tolerância de no máximo 20% para grãos pretos,
verdes ou fermentados, com validade mínima de 06
meses na data da entrega; Umidade máxima 5%.
Impureza máxima 1%, aroma e sabor característicos
de regular a intenso; bebida mole a rio, com
qualidade mínima aceitável de 5,5 pontos na escala
sensorial de 0 a 10. Os pedidos deverão ser entregues
parcelados, conforme a demanda. #6 · sem CATMAT | 300 PACOTES | R$ 38,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LEITE INTEGRAL
Especificação: Leite: litros de leite integral UHT/UAT, teor de matéria
gorda mínimo de 3%, validade mínima de três meses
a contar da fabricação, caixa cartonada e aluminizada
contendo 1 litro, e suas condições deverão estar de
acordo com a Portaria n° 370, de 04/ 09/ 1997, do
Ministério da Agricultura.
Os pedidos deverão ser entregues parcelados, conforme
a demanda. #7 · sem CATMAT | 650 CAIXA | R$ 5,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 29,1% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CAMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).