Contratação de empresa especializada no fornecimento de café, leite e açúcar para consumo da Secretaria de Estado das Mulheres – SEMU
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →66% dos 74 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de café, leite e açúcar para consumo da Secretaria de Estado das Mulheres – SEMU
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 23/07/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Leite em pó, integral, procedência nacional, com valor energético mínimo 400 kcal para 100 gramas do produto, mínimo 6 e máximo de 8 litros para 1 kg do produto, embalado em pacote aluminado de 400 gramas. Embalagem pri-mária atóxica e apropriada, com rotulagem adequada com prazo de validade do produto e selo sif ou sie, em conformidade com a legis-lação vigente. Embalagem secun-dária apropriada. Validade do produto de mínima de 6 meses após a entrega #1 · sem CATMAT | 1.000 PCT | R$ 17,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Café em pó, torrado e moído, embalagem tipo almofada, com 250 g, com escala sensorial míni-ma 4,5 pontos, comprovado atra-vés de laudo emitido por labora-tório credenciado por órgão pú-blico competente, de acordo com os padrões de qualidade das nor-mas vigentes. Embalagem primá-ria com rotulagem adequada, atóxicas e apropriada, em con-formidade com a legislação vi-gente, com prazo de validade mínima do produto de 8 meses após o recebimento definitivo. Embalagem secundária apropria-da #2 · sem CATMAT | 2.000 PCT | R$ 19,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Açúcar refinado, pacote com 1 kg. Embalagem primária com rotula-gem adequada, prazo de validade do produto, atóxica e apropriada, em conformidade com a legisla-ção vigente. Embalagem secundá-ria plástica, transparente e atóxi-ca, em fardos com capacidade de 30 kg. Validade mínima de 6 me-ses após o recebimento definitivo. #3 · sem CATMAT | 1.000 PCT | R$ 5,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.