O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de material permanente, afim de atender as necessidades para o desenvolvimento das atividades a serem realizadas na Casa da Mulher Tocantinense, a ser implementada na cidade de Gurupi -TO, que comportará dentro da sua estrutura atendimentos especializados para as mulheres vítimas de violência doméstica e sua família, tais como: Abrigo provisório; Equipe multidisciplinar; Defensoria Pública; Ministério Público; Tribunal de Justiça e a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →99% dos 83 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de material permanente, afim de atender as necessidades para o desenvolvimento das atividades a serem realizadas na Casa da Mulher Tocantinense, a ser implementada na cidade de Gurupi -TO, que comportará dentro da sua estrutura atendimentos especializados para as mulheres vítimas de violência doméstica e sua família, tais como: Abrigo provisório; Equipe multidisciplinar; Defensoria Pública; Ministério Público; Tribunal de Justiça e a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 28/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Botijão de gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) - Material: aço estampado; Modelo: P13; Capacidade: 13 kg; Estrutura: alça superior, calota superior, cordão de solda, calota inferior e base; Dispositivo de segurança: plugue fusível, válvula de controle UVC-I e flange; Requisito: não conter amassados e atender às Normas ABNT NBR 7460 e NBR 8460. #22829 · sem CATMAT | 2 1 Und | R$ 210,27 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Geladeira - Tipo de degelo: frost free; Capacidade total: 390 L; Quantidade de porta: 2; Cor: branca; Tensão elétrica: 220 V; Eficiência: A. #22830 · sem CATMAT | 1 1 Und | R$ 3.486,05 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.