Hospedagem para 3 (três) pessoas adultas, com 01 (um) quarto triplo para os vereadores Edson de Oliveira Coutinho, José Marcos de Paiva Branco e Carlos Eduardo de Oliveira Ferreira da Silva, em Brasília/DF, com viagem prevista para o período matutino do dia 10/02/2026 e retorno no dia 12/02/2026, ou seja 02 (duas) noites, em algum dos hotéis localizados próximos a praça dos 3 Poderes em Brasília/DF), com café da manhã incluso. • Vereador – Edson de Oliveira Coutinho, CPF: 254.583.278-29, Data de Nascimento: 05/10/1972, e-mail: edsoncoutinho@cmcruzeiro.sp.gov.br • Vereador – José Marcos de Paiva Branco, CPF:283.144.718-60, Data de Nascimento: 28/02/1981, e-mail: babubranco@cmcruzeiro.sp.gov.br • Vereador – Carlos Eduardo de Oliveira Ferreira da Silva- CPF: 423.662.718-32 - Data Nascimento: 22/02/1993 e-mail: eduardoferreirap7@gmail.com
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →92% dos 79 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Hospedagem para 3 (três) pessoas adultas, com 01 (um) quarto triplo para os vereadores Edson de Oliveira Coutinho, José Marcos de Paiva Branco e Carlos Eduardo de Oliveira Ferreira da Silva, em Brasília/DF, com viagem prevista para o período matutino do dia 10/02/2026 e retorno no dia 12/02/2026, ou seja 02 (duas) noites, em algum dos hotéis localizados próximos a praça dos 3 Poderes em Brasília/DF), com café da manhã incluso. • Vereador – Edson de Oliveira Coutinho, CPF: 254.583.278-29, Data de Nascimento: 05/10/1972, e-mail: edsoncoutinho@cmcruzeiro.sp.gov.br • Vereador – José Marcos de Paiva Branco, CPF:283.144.718-60, Data de Nascimento: 28/02/1981, e-mail: babubranco@cmcruzeiro.sp.gov.br • Vereador – Carlos Eduardo de Oliveira Ferreira da Silva- CPF: 423.662.718-32 - Data Nascimento: 22/02/1993 e-mail: eduardoferreirap7@gmail.com
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Outros serviços de terceiros - Pessoa juridica
Especificação: Hospedagem para 3 (três) pessoas adultas, com 01 (um) quarto triplo para os vereadores Edson de Oliveira Coutinho, José Marcos de Paiva Branco e Carlos Eduardo de Oliveira Ferreira da Silva, em Brasília/DF, com viagem prevista para o período matutino do dia 10/02/2026 e retorno no dia 12/02/2026, ou seja 02 (duas) noites, em algum dos hotéis localizados próximos a praça dos 3 Poderes em Brasília/DF), com café da manhã incluso.
• Vereador – Edson de Oliveira Coutinho, CPF: 254.583.278-29,
Data de Nascimento: 05/10/1972, e-mail: edsoncoutinho@cmcruzeiro.sp.gov.br
• Vereador – José Marcos de Paiva Branco, CPF:283.144.718-60,
Data de Nascimento: 28/02/1981, e-mail: babubranco@cmcruzeiro.sp.gov.br
• Vereador – Carlos Eduardo de Oliveira Ferreira da Silva- CPF: 423.662.718-32 - Data Nascimento: 22/02/1993 e-mail: eduardoferreirap7@gmail.com
#1 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 393,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.