CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETAS E ANÁLISES LABORATORIAIS, VISANDO MANTER A CONTINUIDADE DAS AÇÕES DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA À POPULAÇÃO DE GUAÍRA-SP, EM ATENDIMENTO À PORTARIA Nº 888/2021 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E O MONITORAMENTO E DETERMINAÇÃO DA EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DA CETESB, NA LICENÇA DE OPERAÇÃO DA ETE LO Nº 40002548 E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL (LEI ESTADUAL Nº 997/76, DECRETO ESTADUAL Nº 8.468/76, CONAMA Nº 357/2005 E CONAMA Nº 430/2011).
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →99% dos 2208 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETAS E ANÁLISES LABORATORIAIS, VISANDO MANTER A CONTINUIDADE DAS AÇÕES DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA À POPULAÇÃO DE GUAÍRA-SP, EM ATENDIMENTO À PORTARIA Nº 888/2021 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E O MONITORAMENTO E DETERMINAÇÃO DA EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO A EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DA CETESB, NA LICENÇA DE OPERAÇÃO DA ETE LO Nº 40002548 E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL (LEI ESTADUAL Nº 997/76, DECRETO ESTADUAL Nº 8.468/76, CONAMA Nº 357/2005 E CONAMA Nº 430/2011).
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 24/03/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISE DE ÁGUA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO, SEGUNDO PARÂMETROS ESPECIFICADOS NOS ANEXOS 9, 10, 11, 12, 13 E 14 DA PORTARIA Nº 888/2021 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NAS AMOSTRAS DE SAÍDA DA ETA E DOS POÇOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA #1 · sem CATMAT | 13 Serviço | R$ 1.225,38 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISE DE ÁGUA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO, COLETADA NA SAÍDA NO CAVALETE, COM ÁGUA DERIVADA DA REDE DE ABASTECIMENTO PÚBLICO, PARA OS PARÂMETROS DESINFETANTES E SUBPRODUTOS DA DESINFECÇÃO, ESPECIFICADO NA PORTARIA Nº 888/2021 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO #2 · sem CATMAT | 16 Serviço | R$ 413,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DE ÁGUA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO E DO RIBEIRÃO DO JARDIM ESPECIFICADAS NA PORTARIA Nº 888/2021 – ANEXO 10 - CIANOTOXINAS (MICROCISTINA, CILINDROSPERMOPSINAS E SAXITOXINA). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA #3 · sem CATMAT | 8 Serviço | R$ 387,04 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISE DO RIBEIRÃO DO JARDIM, SEGUNDO PARÂMETROS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS ESPECIFICADOS NA RESOLUÇÃO CONAMA 357 DE 17/03/2005, ARTIGO 15, INCLUINDO D.B.O. + O.D. + TURBIDEZ + COR VERDADEIRA + COLIFORMES TERMOTOLERANTES + CLOROFILA A + DENSIDADE DE CIANOBACTÉRIAS + FÓSFORO TOTAL. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO #4 · sem CATMAT | 4 Serviço | R$ 871,34 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DO RIBEIRÃO DO JARDIM, SEGUNDO PARÂMETROS ESPECIFICADOS NA RESOLUÇÃO CONAMA 357 DE 17/03/2005, ARTIGO 17, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO #5 · sem CATMAT | 6 Serviço | R$ 303,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DE EFLUENTE PROVENIENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE SANTA QUITÉRIA E LAGOA DO MATADOURO, ESPECIFICADOS NA RESOLUÇÃO CONAMA 430 DE 13/05/2011, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA #6 · sem CATMAT | 8 Serviço | R$ 735,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DE EFLUENTE PROVENIENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE SANTA QUITÉRIA E LAGOA DO MATADOURO, SENDO ENTRADA E SAÍDA, CONFORME PARÂMETROS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA #7 · sem CATMAT | 12 Serviço | R$ 311,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISE DE EFLUENTE DO REATOR ANAERÓBIO DE FLUXO ASCENDENTE (UASB) NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO SANTA QUITÉRIA, SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 10004:2004, COM METODOLOGIAS DE ENSAIO DE SOLUBILIZAÇÃO NBR 10006, ENSAIO DE LIXIVIAÇÃO NBR 10005 E AMOSTRAGEM NBR 10007 + CARACTERIZAÇÃO MICROBIOLÓGICA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO #8 · sem CATMAT | 6 Serviço | R$ 311,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA #9 · sem CATMAT | 8 Serviço | R$ 540,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 22,6% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.