A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →74% dos 1347 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CADEIRA DE RODAS - ADULTO - 120KG
Especificação: Cadeira de rodas de uso adulta, capacidade 120 Kg, aço, pintura eletrostática, rodas infladas. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 1.350,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preço para serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves, pesados e motos, incluindo serviços de borracharia, alinhamento, balanceamento e cambagem, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Lorena. 47563739000175-1-000279/2025-000002 | vigente até 21/10/2026 |
Registro de Preço para futura e eventual aquisição de órteses, próteses e dispositivos auxiliares de locomoção, destinados ao atendimento de munícipes pacientes da rede municipal de saúde, conforme necessidade, pelo período de 12 meses 47563739000175-1-000269/2025-000002 | vigente até 17/10/2026 |
Registro de preço para serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves, pesados e motos, incluindo serviços de borracharia, alinhamento, balanceamento e cambagem, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Lorena. 47563739000175-1-000279/2025-000001 | vigente até 15/10/2026 |
Registro de Preço para futura e eventual aquisição de órteses, próteses e dispositivos auxiliares de locomoção, destinados ao atendimento de munícipes pacientes da rede municipal de saúde, conforme necessidade, pelo período de 12 meses 47563739000175-1-000269/2025-000001 | vigente até 09/10/2026 |
Registro de Preço para eventual contratação da prestação de serviços de fornecimento de estrutura som e iluminação de pequeno e médio porte. 47563739000175-1-000252/2025-000001 | vigente até 09/10/2026 |
Registro de Preço para eventual aquisição de material hospitalar para utilização nas unidades de saúde, pelo período de 12 meses. 47563739000175-1-000122/2025-000018 | vigente até 06/10/2026 |
Registro de Preço para eventual aquisição de material hospitalar para utilização nas unidades de saúde, pelo período de 12 meses. 47563739000175-1-000122/2025-000016 | vigente até 06/10/2026 |
Registro de Preço para eventual aquisição de material hospitalar para utilização nas unidades de saúde, pelo período de 12 meses. 47563739000175-1-000122/2025-000017 | vigente até 06/10/2026 |
Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recauchutagem dos pneus de uso da frota municipal. 47563739000175-1-000246/2025-000001 | vigente até 22/09/2026 |
Registro de Preço para eventual aquisição de Bebedouros e Ventiladores para as unidades escolares municipais de Lorena. 47563739000175-1-000248/2025-000001 | vigente até 22/09/2026 |
Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recauchutagem dos pneus de uso da frota municipal. 47563739000175-1-000246/2025-000002 | vigente até 22/09/2026 |
Registro de Preço para eventual aquisição de material hospitalar para utilização nas unidades de saúde, pelo período de 12 meses. 47563739000175-1-000122/2025-000015 | vigente até 15/09/2026 |
Registro de Preço para eventual aquisição de material hospitalar para utilização nas unidades de saúde, pelo período de 12 meses. 47563739000175-1-000122/2025-000014 | vigente até 12/09/2026 |
Registro de Preço para eventual aquisição de material hospitalar para utilização nas unidades de saúde, pelo período de 12 meses. 47563739000175-1-000122/2025-000013 | vigente até 12/09/2026 |
Registro de Preço para eventual aquisição de material hospitalar para utilização nas unidades de saúde, pelo período de 12 meses. 47563739000175-1-000122/2025-000012 | vigente até 12/09/2026 |
Registro de Preço para eventual aquisição de material hospitalar para utilização nas unidades de saúde, pelo período de 12 meses. 47563739000175-1-000122/2025-000009 | vigente até 08/09/2026 |
Registro de Preço para eventual aquisição de material hospitalar para utilização nas unidades de saúde, pelo período de 12 meses. 47563739000175-1-000122/2025-000005 | vigente até 08/09/2026 |
Registro de Preço para eventual aquisição de material hospitalar para utilização nas unidades de saúde, pelo período de 12 meses. 47563739000175-1-000122/2025-000008 | vigente até 08/09/2026 |
Registro de Preço para eventual aquisição de material hospitalar para utilização nas unidades de saúde, pelo período de 12 meses. 47563739000175-1-000122/2025-000010 | vigente até 08/09/2026 |
Registro de Preço para eventual aquisição de material hospitalar para utilização nas unidades de saúde, pelo período de 12 meses. 47563739000175-1-000122/2025-000002 | vigente até 08/09/2026 |