Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de coletas e análises de amostras nas Estações de Tratamento de Água, Mananciais e Corpo Receptor do Serviço de Água e Esgoto de Pirassununga.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →76% dos 427 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de coletas e análises de amostras nas Estações de Tratamento de Água, Mananciais e Corpo Receptor do Serviço de Água e Esgoto de Pirassununga.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 04/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ANÁLISE DA ÁGUA BRUTA NOS MANANCIAIS ANALISANDO: CISTOS DE GIARDIA SPP. E OOCISTOS DE #1 · sem CATMAT | 36 SV | R$ 2.371,11 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA BRUTA NOS MANANCIAIS ARTIGO 42 §1 PORTARIA 888/21 #2 · sem CATMAT | 6 SV | R$ 2.999,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA BRUTA NO CORPO RECEPTOR, CÓRREGO LARANJA AZEDA #3 · sem CATMAT | 20 SV | R$ 3.647,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA BRUTA NO CORPO RECEPTOR, CÓRREGO LARANJA AZEDA DECRETO 8468/76 ARTIGO 12 + CONAMA 357/11 ARTIGO 16 #4 · sem CATMAT | 4 SV | R$ 3.655,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA TRATADA NOS POÇOS ARTESIANOS LOCALIZADOS NO BAIRRO BONFIM, BAIRRO SANTO ANTÔNIO DOS CAVALHEIROS, SANTA TEREZA E POÇO CHICA COSTA ANALISANDO OS PARÂMETROS PRESENTES NA PORTARIA GM/MS Nº 888 DE 04/05/2021 (COMPLETA) - ANEXOS 1, 9, 10 E 11 + RADIOATIVIDADE + § 2º DO ARTIGO 42 #5 · sem CATMAT | 8 SV | R$ 3.291,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA TRATADA NA SAÍDA DA ETA ANALISANDO OS PARÂMETROS PRESENTES NA PORTARIA GM/MS Nº 888 DE 04/05/2021 PARCIAL - ACRILAMIDA E EPICLORIDRINA #6 · sem CATMAT | 30 SV | R$ 237,64 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA TRATADA NA SAÍDA DA ETA PORTARIA Nº 888 DE 04/05/2021 PARCIAL - GOSTO E ODOR #7 · sem CATMAT | 6 SV | R$ 29,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA TRATADA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO PORTARIA Nº 888/21 - METAIS/SAIS #8 · sem CATMAT | 20 SV | R$ 342,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA BRUTA PRESENTE NOS MANANCIAIS ARTIGO 15 DA RESOLUÇÃO CONAMA 357/2005 PARCIAL #9 · sem CATMAT | 30 SV | R$ 829,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA TRATADA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ANEXO 9 DA PORTARIA Nº 888 - SUBPRODUTOS DA DESINFECÇÃO #10 · sem CATMAT | 30 SV | R$ 863,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA TRATADA NA SAÍDA DA ETA PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 (COMPLETA) - ANEXOS 1, 9, 10 E 11 #11 · sem CATMAT | 6 SV | R$ 2.862,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA TRATADA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO PORTARIA Nº 888/2021 PARCIAL - CLORETO DE VINILA + RADIOATIVIDADE #12 · sem CATMAT | 4 SV | R$ 601,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COLETA DE AMOSTRA DE AGUA #13 · sem CATMAT | 12 SV | R$ 1.105,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA RESIDUÁRIA NA ENTRADA DAS ETES DECRETO 8468/76 ARTIGO 18 + CONAMA 430/11 ARTIGO 16 #14 · sem CATMAT | 20 SV | R$ 2.223,34 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA RESIDUÁRIA NA ENTRADA DAS ETES (COMPOSTA) DECRETO 8468/76 ARTIGO 18 + CONAMA 430/11 ARTIGO 16 #15 · sem CATMAT | 4 SV | R$ 2.270,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA RESIDUÁRIA NA SAÍDA DAS ETES TODOS PARÂMETROS DO DECRETO 8468/76 ARTIGO 18 + CONAMA 430/11 ARTIGO 16 #16 · sem CATMAT | 20 SV | R$ 3.062,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA ÁGUA RESIDUÁRIA NA SAÍDA DAS ETES (COMPOSTA) DECRETO 8468/76 ARTIGO 18 + CONAMA 430/11 ARTIGO 16 #17 · sem CATMAT | 4 SV | R$ 3.098,86 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.