HORTIFRUTI PARA MERENDA ESCOLAR CONFORME LEI Nº 11.947/2009
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
HORTIFRUTI PARA MERENDA ESCOLAR CONFORME LEI Nº 11.947/2009
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 17/07/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ABOBORA JAPONESA CABOTIA #1 · sem CATMAT | 630 QUILO | R$ 4,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ABOBRINHA BRASILEIRA #2 · sem CATMAT | 560 QUILO | R$ 7,64 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BETERRABA #3 · sem CATMAT | 480 QUILO | R$ 7,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CEBOLA #4 · sem CATMAT | 2.400 QUILO | R$ 8,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CENOURA #5 · sem CATMAT | 530 QUILO | R$ 7,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CHUCHU #6 · sem CATMAT | 760 QUILO | R$ 4,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LIMAO TAHITI #7 · sem CATMAT | 520 QUILO | R$ 3,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MANDIOCA GRAUDA DE PRIMEIRA #8 · sem CATMAT | 700 QUILO | R$ 6,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MELANCIA #9 · sem CATMAT | 3.800 QUILO | R$ 3,87 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REPOLHO GRANDE LISO #10 · sem CATMAT | 700 QUILO | R$ 5,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TOMATE TIPO SALADA #11 · sem CATMAT | 2.620 QUILO | R$ 9,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
VAGEM TIPO MACARRAO #12 · sem CATMAT | 210 QUILO | R$ 22,03 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ABACAXI PEROLA #13 · sem CATMAT | 2.100 UNIDADE | R$ 9,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BATATA INGLESA #14 · sem CATMAT | 2.700 QUILO | R$ 8,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BANANA PRATA #15 · sem CATMAT | 5.850 QUILO | R$ 8,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LARANJA PERA RIO #16 · sem CATMAT | 2.100 QUILO | R$ 4,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ESPINAFRE FRESCO #17 · sem CATMAT | 100 QUILO | R$ 12,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE NUPORANGA).
6 de 6 licitantes deste certame aparecem ligados por sócio/endereço em comum — indício de concorrência simulada (nunca prova).
4 licitantes deste certame ligados por mesmo endereço — não são concorrentes independentes.
2 licitantes deste certame ligados por mesmo endereço — não são concorrentes independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS, para AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS, SUPLEMENTOS, DIETAS E LEITE EM PÓ PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES DO DETO. DE SAÚDE MUNICIPAL 46754388000117-1-000030/2025-000001 | vigente até 03/03/2027 |