Aquisição de equipamentos para operação de coleta seletiva de resíduos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com a Demanda: 038975, Processo: SIMA-PRC-2022-00023-DM.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de equipamentos para operação de coleta seletiva de resíduos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com a Demanda: 038975, Processo: SIMA-PRC-2022-00023-DM.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 27/03/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
EMPILHADEIRA NOVA; CAPACIDADE DE CARGA 1.200KG; ELEVAÇÃO MÁXIMA 3,5METROS; TIPO DE RODA SIMPLES; LARGURA DO GARFO 560MM; MOVIDA A BATERIA. #2103867 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 49.990,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRENSA VERTICAL NOVA; FABRICAÇÃO DE PRENSA 25 TON CONFORME NR12; PESO DA PRENSA: 1000 KG; MOTOR: 10 CV; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA TRIFÁSICA 220 VOLTS; PAINEL ELÉTRICO DE COMANDO CONFORME NORMAS NR10 E NR12. #2103868 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 49.990,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BALANÇA NOVA; BALANÇA DIGITAL INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 1000 A 1300 KG; PRECISÃO/DIVISÃO: DE 200 EM 200 GRAMAS; PLATAFORMA: 120X120 CM - OU 100 X 100 - 120 X 100; #2103869 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 8.790,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 9,4% sobre o valor estimado, contra 29,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE RIBEIRAO BRANCO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).