Contratação de empresa especializada para a execução de pavimentação asfáltica na Avenida Coronel Estevam de Souza, Rua Antônio Benedito De Oliveira Barros, Rua Capitão Cruz e a Travessa da Rua João França Machado, Centro, Ribeirão Branco/SP, conforme Programa: 09032025 - Transferências Especiais - Ministério Das Cidades - Ministério Da Fazenda, Plano de Ação: 09032025-085208/2025 e Emenda Parlamentar: 202544290003.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Prazo de publicidade abaixo do mínimo legal9/10 dias úteisart. 55, II, 'a' (concorrência — piso: obras/serviços comuns de engenharia, menor preço)
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para a execução de pavimentação asfáltica na Avenida Coronel Estevam de Souza, Rua Antônio Benedito De Oliveira Barros, Rua Capitão Cruz e a Travessa da Rua João França Machado, Centro, Ribeirão Branco/SP, conforme Programa: 09032025 - Transferências Especiais - Ministério Das Cidades - Ministério Da Fazenda, Plano de Ação: 09032025-085208/2025 e Emenda Parlamentar: 202544290003.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 12/12/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de empresa especializada para a execução de pavimentação asfáltica na Avenida Coronel Estevam de Souza, Rua Antônio Benedito De Oliveira Barros, Rua Capitão Cruz e a Travessa da Rua João França Machado, Centro, Ribeirão Branco/SP, conforme Programa: 09032025 - Transferências Especiais - Ministério Das Cidades - Ministério Da Fazenda, Plano de Ação: 09032025-085208/2025 e Emenda Parlamentar: 202544290003. #2023935 · sem CATMAT | 1 Un | R$ 1.188.065,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 8,1% sobre o valor estimado, contra 13,8% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado em 30/11/2025, abertura das propostas em 11/12/2025 — 9 dias úteis, abaixo do piso de 10 (art. 55, II, 'a' (concorrência — piso: obras/serviços comuns de engenharia, menor preço)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.
- Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
- Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
- Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.