SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO, TENDO COMO OBJETIVO O GERENCIAMENTO, A OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, EM REGIME DE 24 HORAS/DIA NO “PRONTO SOCORRO ARNALDO DE FIGUEIREDO FREITAS”, QUE ASSEGURE ASSISTÊNCIA UNIVERSAL À POPULAÇÃO, CONFORME DEFINIDO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE SÃO PARTE INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL DESTE INSTRUMENTO.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO, TENDO COMO OBJETIVO O GERENCIAMENTO, A OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, EM REGIME DE 24 HORAS/DIA NO “PRONTO SOCORRO ARNALDO DE FIGUEIREDO FREITAS”, QUE ASSEGURE ASSISTÊNCIA UNIVERSAL À POPULAÇÃO, CONFORME DEFINIDO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE SÃO PARTE INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL DESTE INSTRUMENTO.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 28/11/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO, TENDO COMO OBJETO O GERENCIAME #1 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 4.207.161,87 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 1,6% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.