CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) EM AMBIENTES DE DATA CENTER E EM NUVEM, INCLUINDO INSTALAÇÃO, LICENCIAMENTO, CONFIGURAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS DE TI.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Desconto de apenas 0.6% sobre o valor estimado, contra 27.5% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) EM AMBIENTES DE DATA CENTER E EM NUVEM, INCLUINDO INSTALAÇÃO, LICENCIAMENTO, CONFIGURAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS DE TI.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 08/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ACESSO GOOGLE API, CONFORME ANEXO. #1 · sem CATMAT | 2.000.000 ACS | R$ 0,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POWER BI PRO SKU CFQ7TTC0LHS, ASSINATURA ANUAL, CONFORME ANEXO. #2 · sem CATMAT | 30 LIC | R$ 1.624,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (USN), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ANEXO. #3 · sem CATMAT | 215.000 USN | R$ 10,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO (TI) EM AMBIENTES DATA CENTER, PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CONFORME ANEXO. #4 · sem CATMAT | 1 SERV | R$ 83.977,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO PARA GESTÃO, MONITORAMENTO E HOSPEDAGEM DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) EM AMBIENTES DATACENTER, PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CONFORME ANEXO. #5 · sem CATMAT | 12 MES | R$ 390.216,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de apenas 0.6% sobre o valor estimado, contra 27.5% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE BARUERI).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).