Aquisição de 130 (cento e trinta) Registradores Eletrônicos de Ponto com tecnologia de reconhecimento facial, incluindo fornecimento, instalação, configuração, testes de funcionamento, treinamento, garantia e suporte técnico, destinados à modernização e ampliação do controle eletrônico de frequência dos servidores municipais.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →62% dos 1721 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de 130 (cento e trinta) Registradores Eletrônicos de Ponto com tecnologia de reconhecimento facial, incluindo fornecimento, instalação, configuração, testes de funcionamento, treinamento, garantia e suporte técnico, destinados à modernização e ampliação do controle eletrônico de frequência dos servidores municipais.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 06/08/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Registro eletrônico de ponto por reconhecimento facial; Cadastro de usuários e administradores; Registro por senha e/ou matrícula; Armazenamento seguro dos registros; Compatibilidade e integração com o sistema atualmente utilizado pelo Município, mediante importação e exportação de arquivos, sem ônus adicional; Exportação dos registros em conformidade com a legislação vigente. Requisitos Técnicos Mínimos O equipamento deverá possuir, no mínimo: O equipamento deverá atender integralmente aos requisitos aplicáveis aos Registrador Eletrônico de Ponto via Programa – REP-P, previstos na Portaria MTP nº 671/2021 e alterações posteriores, permitindo a emissão e disponibilização dos arquivos e relatórios legalmente exigidos. Tecnologia de reconhecimento facial com mecanismo de detecção de rosto vivo (Liveness Detection) ou tecnologia equivalente; Capacidade mínima para 5.000 usuários cadastrados; Capacidade mínima para 5.000 faces cadastradas; Memória para armazenamento mínimo de 500.000 registros; Comunicação TCP/IP Ethernet; Comunicação Wi-Fi nativa; Porta USB para importação e exportação de dados; Display gráfico touchscreen de no mínimo 4 polegadas; Operação em rede corporativa; Alimentação bivolt automática; Capacidade de identificação em tempo compatível com utilização coletiva em ambientes de grande circulação. O equipamento e os softwares associados deverão observar os requisitos de segurança da informação e proteção de dados pessoais previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente quanto ao armazenamento, transmissão e controle de acesso aos dados biométricos dos usuários. Observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD Garantia mínima de 12 meses #1 · sem CATMAT | 130 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Fornecimento de dietas para atendimento a Mandados Judiciais. 46422408000152-1-000335/2026-000007 | vigente até 30/07/2027 |
Fornecimento de dietas para atendimento a Mandados Judiciais. 46422408000152-1-000335/2026-000001 | vigente até 30/07/2027 |
Fornecimento de dietas para atendimento a Mandados Judiciais. 46422408000152-1-000335/2026-000006 | vigente até 30/07/2027 |
Fornecimento de dietas para atendimento a Mandados Judiciais. 46422408000152-1-000335/2026-000003 | vigente até 30/07/2027 |
Fornecimento de dietas para atendimento a Mandados Judiciais. 46422408000152-1-000335/2026-000004 | vigente até 30/07/2027 |
Fornecimento de dietas para atendimento a Mandados Judiciais. 46422408000152-1-000335/2026-000005 | vigente até 30/07/2027 |
Fornecimento de dietas para atendimento a Mandados Judiciais. 46422408000152-1-000335/2026-000002 | vigente até 30/07/2027 |
Aquisição de peças, acessórios, suprimentos, ferramentas e equipamentos de tecnologia da informação. 46422408000152-1-000315/2026-000001 | vigente até 23/07/2027 |
Fornecimento de materiais médico-hospitalares, instrumentais cirúrgicos e acessórios de diagnóstico. 46422408000152-1-000303/2026-000001 | vigente até 07/07/2027 |
Fornecimento de materiais médico-hospitalares, instrumentais cirúrgicos e acessórios de diagnóstico. 46422408000152-1-000303/2026-000002 | vigente até 07/07/2027 |
Fornecimento de materiais médico-hospitalares, instrumentais cirúrgicos e acessórios de diagnóstico. 46422408000152-1-000303/2026-000004 | vigente até 07/07/2027 |
Fornecimento de materiais médico-hospitalares, instrumentais cirúrgicos e acessórios de diagnóstico. 46422408000152-1-000303/2026-000003 | vigente até 07/07/2027 |
Aquisição de DIETAS, SUPLEMENTOS e FÓRMULAS INFANTIS para a Secretaria de Saúde. 46422408000152-1-000177/2026-000003 | vigente até 05/07/2027 |
Aquisição de DIETAS, SUPLEMENTOS e FÓRMULAS INFANTIS para a Secretaria de Saúde. 46422408000152-1-000177/2026-000005 | vigente até 05/07/2027 |
Aquisição de DIETAS, SUPLEMENTOS e FÓRMULAS INFANTIS para a Secretaria de Saúde. 46422408000152-1-000177/2026-000004 | vigente até 05/07/2027 |
Aquisição de DIETAS, SUPLEMENTOS e FÓRMULAS INFANTIS para a Secretaria de Saúde. 46422408000152-1-000177/2026-000002 | vigente até 05/07/2027 |
Aquisição de DIETAS, SUPLEMENTOS e FÓRMULAS INFANTIS para a Secretaria de Saúde. 46422408000152-1-000177/2026-000006 | vigente até 05/07/2027 |
Aquisição de DIETAS, SUPLEMENTOS e FÓRMULAS INFANTIS para a Secretaria de Saúde. 46422408000152-1-000177/2026-000001 | vigente até 05/07/2027 |
Aquisição de tintas e materiais de pintura. 46422408000152-1-000263/2026-000001 | vigente até 17/06/2027 |
Aquisição de tintas e materiais de pintura. 46422408000152-1-000263/2026-000002 | vigente até 17/06/2027 |